TJMA - 0813947-37.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:11
Decorrido prazo de DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813947-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSEILSON BEZERRA DOS SANTOS, JOSIANE DA COSTA POVOAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES - MA 0016181-A REU: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, RENATO CARLOS SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - MA 7593-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
22/08/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
26/07/2023 11:57
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2023 14:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2023 15:58
Juntada de petição
-
12/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 10:25
Processo Desarquivado
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12/07/2023 10:20
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
19/06/2023 12:26
Decorrido prazo de DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:30
Juntada de petição
-
25/05/2023 10:09
Juntada de petição
-
24/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813947-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSEILSON BEZERRA DOS SANTOS, JOSIANE DA COSTA POVOAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES - OAB/MA 0016181-A REU: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, RENATO CARLOS SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - OAB/MA 7593-A SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária, proposta por JOSEILSON BEZERRA DOS SANTOS e outros em desfavor de HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID 92104740.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís/MA, 17 de maio de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
22/05/2023 11:46
Juntada de petição
-
22/05/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 17:04
Homologada a Transação
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16/05/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:30
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 11:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
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03/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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26/04/2023 03:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:46
Decorrido prazo de DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:46
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:11
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:11
Decorrido prazo de DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 18:30
Juntada de diligência
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19/04/2023 07:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:58
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:56
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:55
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:00
Juntada de diligência
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17/04/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 09:56
Juntada de diligência
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15/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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15/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813947-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: JOSEILSON BEZERRA DOS SANTOS, JOSIANE DA COSTA POVOAS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES - OAB/MA 0016181-A ESPÓLIO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, RENATO CARLOS SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - OAB/MA 7593-A DECISÃO Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: Sem questões preliminares a serem analisadas.
Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: A lide gira em torno de eventual existência de responsabilidade por parte dos demandados no acidente ocorrido no dia 26 de julho de 2019, por volta das 14:30h, na Rua do Aririzal, que resultou em colisão no veículo dos Autores, e por consequência, danos morais, materiais e lucros cessantes.
São pontos controvertidos da demanda: a) se a parte ré concorreu para os fatos articulados pela parte autora.
Para a solução das questões de fato acima fixadas, entendo necessária a prova oral, consistente em depoimento das partes e oitiva de testemunhas.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: No momento, sem alteração, devendo se observar o previsto no artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: A lide será solucionada à luz da análise das normas e demais regras do ordenamento jurídico que versem sobre: a) responsabilidade civil.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal da(s) parte(s) (autora/ré) e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de maio de 2023, ás 11:00 horas, PRESENCIALMENTE, na sala de audiências deste Juízo, localizado no 6ª andar do Fórum Des.
Sarney Costa.
Intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) demandante/demandada para prestar depoimento pessoal, advertindo-as da possibilidade de aplicação da pena de confesso (art. 389, do CPC), caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recusar(em) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Intime-se ainda, as testemunhas arroladas pelo 2º demandado (id. 86474909), por meio de CARTA com aviso de recebimento.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta, com Aviso de Recebimento - AR, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
Por fim, atendo as recomendações da Poraria 1/2023 - TJMA, DEFIRO o requerimento postulado pelo Defensor Público para a participação da audiência de forma híbrida, por meio do link prévio de acesso: https://vc.tjma.jus.br/secciv10slz, senha: tjma1234.
Ficam por fim as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitarem ajustes e/ou esclarecimentos, caso entendam necessário, conforme art. 357, §1º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
10/04/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 08:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 11:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
28/03/2023 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:55
Juntada de petição
-
26/02/2023 13:23
Juntada de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813947-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: JOSEILSON BEZERRA DOS SANTOS, JOSIANE DA COSTA POVOAS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES - OAB/MA 0016181-A ESPÓLIO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, RENATO CARLOS SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA - OAB/MA 7593-A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou, no prazo determinado, a réplica, conforme consulta no Sistema PJE.
Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Após, os autos serão conclusos ao(a) MM.
Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação.
São Luís, 15 de fevereiro de 2023.
ALINE KARLA BRANDAO DE ARAUJO Técnica Judiciária -
23/02/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:29
Juntada de contrarrazões
-
03/02/2023 08:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813947-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: JOSEILSON BEZERRA DOS SANTOS, JOSIANE DA COSTA POVOAS Advogado: DAVID MARCIO ROSENDO GONÇALVES OAB/MA 0016181-A REQUERIDO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, RENATO CARLOS SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 13 de janeiro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063. -
15/01/2023 00:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:27
Juntada de diligência
-
31/08/2022 15:02
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2022 15:02
Juntada de diligência
-
29/08/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 19:47
Juntada de Mandado
-
15/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:25
Juntada de petição
-
05/07/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 10:37
Juntada de diligência
-
08/06/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:41
Juntada de Mandado
-
27/05/2022 06:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 22:16
Juntada de termo
-
15/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 22:50
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:32
Juntada de petição
-
10/11/2021 21:13
Juntada de petição
-
17/09/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:21
Decorrido prazo de RENATO CARLOS SAMPAIO em 15/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2021 11:14
Juntada de petição
-
07/08/2021 07:33
Decorrido prazo de DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:26
Decorrido prazo de DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES em 04/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 09:36
Juntada de Mandado
-
28/07/2021 20:08
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:04
Juntada de termo
-
28/10/2020 01:32
Juntada de petição
-
01/10/2020 20:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2020 14:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/09/2020 09:30 10ª Vara Cível de São Luís .
-
07/08/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 22:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 11:36
Audiência Conciliação designada para 17/09/2020 09:30 10ª Vara Cível de São Luís.
-
28/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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