TJMA - 0803812-66.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 19:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 19:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/03/2021 00:52
Decorrido prazo de Juiz da Vara ùnica da Comarca de Tutóia em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:52
Decorrido prazo de AIRTON PAULO DE AQUINO SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:34
Publicado Acórdão (expediente) em 02/03/2021.
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02/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Sessão do dia 23 de fevereiro de 2021 Habeas Corpus n.º 0803812-66.2020.8.10.0000 Paciente: Eliandro Alves da Silva Impetrante: Airton Paulo de Aquino Silva (OAB/MA n. 15.351-A e OAB/PI n. 8.659) Impetrado: Juízo da Comarca de Tutóia/MA Incidência Penal: Arts. 303, §2º, e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Procuradora de Justiça: Selene Coelho de Lacerda Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: HABEAS CORPUS.
FIANÇA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE.
DISPENSA DO PAGAMENTO DO VALOR ARBITRADO.
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP.
PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 303, §2°, E 309 DA LEI N. 9.503/97, QUE DEIXA DE ADIMPLIR FIANÇA (CONDIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AUTORIZADA NA ORIGEM), EM RAZÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, FAZ JUS, CONFORME RECENTE PRECEDENTE DO STJ E RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ, À CONCESSÃO DE LIBERDADE E RESPECTIVA SUBSTITUIÇÃO DO ERGÁSTULO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, NA FORMA DO ART. 319 DO CPP.
LIMINAR RATIFICADA.
ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e conceder a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria dos Remédios F.
Serra.
São Luís, 23 de fevereiro de 2021.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
26/02/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 15:19
Concedido o Habeas Corpus a AIRTON PAULO DE AQUINO SILVA - CPF: *19.***.*40-00 (IMPETRANTE) e Juiz da Vara ùnica da Comarca de Tutóia (IMPETRADO)
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23/02/2021 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado
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18/02/2021 17:40
Incluído em pauta para 23/02/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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19/01/2021 13:41
Pedido de inclusão em pauta
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14/01/2021 11:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/01/2021 11:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/01/2021 11:25
Juntada de documento
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14/01/2021 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
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18/12/2020 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2020 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 14:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2020 11:55
Juntada de parecer
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11/09/2020 06:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 02:37
Decorrido prazo de AIRTON PAULO DE AQUINO SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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22/04/2020 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2020 13:48
Juntada de Certidão
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14/04/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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12/04/2020 14:36
Juntada de malote digital
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12/04/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2020 11:55
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2020 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ALVARÁ DE SOLTURA • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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