TJMA - 0802497-81.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 18:09
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 18:08
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 22:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE IDIOMAS PACOLUMIARENSE LTDA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 03:17
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802497-81.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Compromisso] DEMANDANTE: INSTITUTO DE IDIOMAS PACOLUMIARENSE LTDA - ME DEMANDADO:VLADIA REGINA ALVES SOBRAL A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: DIVANA SOUSA - MA4599 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). Tendo em vista que a parte autora/exequente, apesar de intimada, para que se manifestasse, no prazo de dez dias, sobre a devolução do mandado de citação pelos Correios, bem como indicasse o endereço do executado para prosseguimento da execução, nenhuma providência tomou no presente feito, impõe-se a extinção da demanda executória, em face da presumida falta superveniente de interesse processual. Conforme dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao interessado. Isto posto, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO, e o faço com base no artigo acima mencionado (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º, c/c art. 925 do CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. Sem custas (art. 55, da Lei nº 9.099/95). P.R.I. (Desnecessário intimar-se o executado). Paço do Lumiar - MA, 25 de março de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 13 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
13/04/2021 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 13:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2021 08:29
Conclusos para despacho
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22/03/2021 08:29
Juntada de termo
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20/03/2021 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE IDIOMAS PACOLUMIARENSE LTDA - ME em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802497-81.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Compromisso] DEMANDANTE: INSTITUTO DE IDIOMAS PACOLUMIARENSE LTDA - ME DEMANDADO:VLADIA REGINA ALVES SOBRAL A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: DIVANA SOUSA - MA4599 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Tendo em vista a devolução do mandado de citação pelos Correios, intime-se a parte exequente, para informar a este Juízo o atual endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 9 de fevereiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 2 de março de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
02/03/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:21
Conclusos para despacho
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21/08/2020 16:47
Juntada de Certidão
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21/08/2020 16:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/03/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2020 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2019 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2019 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/11/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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