TJMA - 0800419-36.2022.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:14
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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28/11/2023 07:49
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:49
Decorrido prazo de CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:13
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800419-36.2022.8.10.0139 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LISBOA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE - MA23613 RÉU: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A S E N T E N Ç A Vistos etc., Cuidam os autos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOAO LISBOA em face de BANCO PAN S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Concedida a liminar em Id. 80923274, determinando ao demandado que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência da decisão, procedesse à imediata suspensão de descontos do numerário correspondente no benefício previdenciário do autor, até o término da presente demanda.
No curso do processo, as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 81878618) para solução do litígio, requerendo sua homologação para os fins de direito. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 840 do Código Civil diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
A norma processual, por sua vez, no caput do artigo 200, nos diz que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”.
Considerando que as partes transigiram, que todos são maiores e capazes, que é disponível o direito em litígio, não há óbice à homologação do pacto ID 81878618, no que concerne ao valor do pagamento, prazo e forma de cumprimento, quitação e o cumprimento da obrigação fazer deferida em liminar, conforme comprovado nos autos ID’s 81726035, 82822684 e 82909755.
Ante o exposto, homologo o pacto firmado pelos litigantes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais (artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Revogo a liminar de Id. 80923274.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4869/2023 -
30/10/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 19:35
Homologada a Transação
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13/06/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:03
Decorrido prazo de CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 14:15, Central de Videoconferência.
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14/04/2023 14:27
Conciliação frutífera
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13/04/2023 14:28
Juntada de petição
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13/04/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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10/03/2023 12:00
Decorrido prazo de CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE em 27/01/2023 23:59.
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04/03/2023 00:41
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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04/03/2023 00:40
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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03/03/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2023 17:12
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2023 17:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:15, Central de Videoconferência.
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03/02/2023 15:12
Juntada de petição
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02/02/2023 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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27/01/2023 00:00
Intimação
Ação de [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Processo n°0800419-36.2022.8.10.0139 REQUERENTE: JOAO LISBOA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE - MA23613 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: para comparecer à audiência de Conciliação, designada para o dia , no Fórum desta Comarca, na sala de audiências virtuais.
Links das salas de audiências: SALA 5 Lucianno (https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs8) Usuário: Nome completo da parte/advogado Senha: tjma1234 -
26/01/2023 03:41
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 14:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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26/01/2023 03:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 03:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2023 10:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2022 06:00.
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28/12/2022 04:34
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/12/2022 04:33
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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22/12/2022 19:50
Juntada de petição
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20/12/2022 01:14
Juntada de petição
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05/12/2022 15:42
Juntada de petição
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01/12/2022 23:45
Juntada de petição
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30/11/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 10:07
Juntada de contestação
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22/11/2022 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
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04/03/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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