TJMA - 0000331-06.2011.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 17:42
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
18/04/2023 23:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:43
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2023.
-
05/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
05/03/2023 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2023.
-
05/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
05/03/2023 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2023.
-
05/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
05/03/2023 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2023.
-
05/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0000331-06.2011.8.10.0078.
Requerente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A Requerido(a)(s): SOUSA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (2).
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA10254, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA10254, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA10254, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A SENTENÇA Trata-se de ação de execução movida pelo Banco do Nordeste do Brasil em face SOUSA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, RAIMUNDO NONATO SOUSA e CLEONICE VERA ROZA SOUSA, alegando que o requerido é devedor de cédulas crédito industrial, nota de crédito comercial pignoratícia e hipotecária.
Em petitório de id. 68866251 o exequente requereu a extinção da execução pela perda superveniente do objeto, considerando o total cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
Na espécie dos autos, observo que após a propositura da ação, o objeto da presente ação se exauriu. É que a obrigação principal foi adimplida, restando desnecessário o seguimento da demanda.
Nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo quando não concorrer quaisquer das condições da ação.
A hipótese dos autos é de clara perda superveniente do objeto, pois no curso da ação a tutela pretendida foi obtida por meios extraprocessuais.
Logo, não há mais interesse na presente demanda.
Ante ao exposto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, e considerando a perda superveniente do objeto da ação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito.
Seja expedido Ofício aos órgãos de proteção ao crédito para a devida exclusão do nome do executado decorrentes desta ação.
Recolha-se eventual mandado que tenha sido expedido em nome dos executados.
Sem Honorários.
Custas remanescentes pelo executado.
Arquivem-se os autos imediatamente, providenciando as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Buriti Bravo (MA), 25 de janeiro de 2023.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
27/01/2023 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 17:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/06/2022 10:04
Juntada de petição
-
18/05/2022 16:40
Juntada de petição
-
05/04/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:07
Juntada de petição
-
04/03/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 16:44
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BURITI BRAVO - MA em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 01:13
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 01:11
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 20:06
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:26
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:26
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
-
08/09/2021 22:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2021 22:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2021 22:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2021 22:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 21:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:01
Juntada de petição
-
26/02/2021 23:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2021 23:25
Juntada de Ato ordinatório
-
26/02/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:26
Decorrido prazo de SOUSA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:22
Decorrido prazo de CLEONICE VERA ROZA SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:51
Juntada de petição
-
04/02/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:40
Juntada de petição
-
21/10/2020 14:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
21/10/2020 14:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800501-90.2021.8.10.0078
Mariana Barros da Silva
Carlos Daniel Oliveira Cruz
Advogado: Josivaldo Noberto de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2021 15:55
Processo nº 0029063-63.2013.8.10.0001
Sidines Magalhaes Nonato
Estado do Maranhao
Advogado: Diego Valadares Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2013 16:07
Processo nº 0802594-90.2018.8.10.0026
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Liberato Oliveira Sobrinho
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2018 07:35
Processo nº 0825989-60.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2022 22:41
Processo nº 0003128-40.2009.8.10.0040
A. Regiao Tocantina de Educacao e Cultur...
Keila Aparecida Fernandes Pereira
Advogado: Jaime Lopes de Meneses Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2009 00:00