TJMA - 0800007-29.2020.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 20:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, Vara Única de Humberto de Campos.
-
21/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:11
Juntada de petição
-
21/01/2025 18:59
Juntada de petição
-
04/12/2024 07:53
Decorrido prazo de LUZIANE HERRIETH SANTOS MENESES em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:47
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:15
Decorrido prazo de LUZIANE HERRIETH SANTOS MENESES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:15
Decorrido prazo de ROMYSON DOS SANTOS DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:15
Decorrido prazo de QUILZA DA SILVA E SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:59
Juntada de petição
-
08/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 11:00, Vara Única de Humberto de Campos.
-
26/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:11
Juntada de petição
-
13/08/2024 09:53
Juntada de petição
-
13/08/2024 09:49
Juntada de petição
-
14/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 17:45
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 11:00, Vara Única de Humberto de Campos.
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12/06/2024 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2021 11:00, Vara Única de Humberto de Campos.
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02/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:09
Juntada de petição
-
19/04/2023 04:09
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:09
Decorrido prazo de QUILZA DA SILVA E SILVA em 07/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:36
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
27/03/2023 19:36
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
21/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/02/2023 09:00 Vara Única de Humberto de Campos.
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08/02/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:50
Juntada de petição
-
16/01/2023 18:11
Decorrido prazo de QUILZA DA SILVA E SILVA em 16/12/2022 23:59.
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16/01/2023 18:08
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 16/12/2022 23:59.
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10/01/2023 08:16
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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10/01/2023 08:16
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:47
Juntada de mandado
-
04/10/2022 18:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 09:00 Vara Única de Humberto de Campos.
-
04/10/2022 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:13
Juntada de petição
-
18/02/2022 09:08
Decorrido prazo de QUILZA DA SILVA E SILVA em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 08:21
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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11/02/2022 08:40
Juntada de petição
-
07/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800007-29.2020.8.10.0090 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIANE HERRIETH SANTOS MENESES ADVOGADA: DRA.
QUILZA DA SILVA E SILVA - OAB(MA) n° 17711 REU: LUIS CARLOS SILVA COSTA ADVOGADA: DRA. DARCI COSTA FRAZAO - OAB(MA) n° 3667-A FINALIDADE: INTIMAR o(a)(s) partes, por intermédio de seus advogados, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida, s/n, Centro - Humberto de Campos/MA, CEP 65.180-000, Fone: (98) 3367-1414, e-mail: vara1_ [email protected] Dado e passado o seguinte mandado nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos, Estado do Maranhão, 4 de fevereiro de 2022.
Eu, RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA, Técnico Judiciário, que digitei, conferi e assino eletronicamente. Humberto de Campos(MA), 04/02/2022. RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Técnico Judiciário -
04/02/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 11:53
Juntada de mandado
-
27/08/2021 16:28
Juntada de contestação
-
11/08/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 16:52
Juntada de diligência
-
09/06/2021 23:11
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 00:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 00:07
Juntada de Certidão
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16/04/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2021 16:59
Juntada de diligência
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18/03/2021 09:17
Juntada de petição
-
09/03/2021 15:40
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS PROCESSO Nº. 0800007-29.2020.8.10.0090.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: L.
H.
S.
M..
ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: QUILZA DA SILVA E SILVA, OAB/MA 17711.
REQUERIDO(A): L.
C.
S.
C..
DECISÃO Recebi hoje.
Considerando que tanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária quanto o pagamento das custas ao final do processo, mesmo que houvesse tal previsão legal no CPC, deve restar comprovada, de forma inequívoca, a hipossuficiência financeira momentânea da parte de arcar com o os ônus processuais, em razão da similitude entre ambos.
Destarte, no caso em comento, pelas razões expostas pelo Autor no pedido atravessado no ID 32416737, sem delongas, entendo que o mesmo não possui condições de arcar com as custas processuais sem pôr em risco o sustento próprio ou o de sua família, neste momento, eis os motivos pelo qual hei de deferir o pleito, devendo a parte autora recolher as respectivas custas processuais ao final do presente feito.
Ainda, diante da atual crise na saúde pública, desencadeada pela pandemia do COVID-19, implica na adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir ou evitar o contágio.
Deste modo, e com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições do art. 695, do CPC/15, designo audiência de mediação e conciliação para o dia 20/04/2021, às 11h00min, que será realizada por meio de videoconferência e, se for o caso, seguirá para instrução e julgamento.
CITE-SE a parte requerida e INTIME-SE a requerente para ciência da referida designação, e bem ainda as seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1hcam (Usuário: Nome do Participante e Senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência acima, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 344, do CPC/15; 06.
Ausente a parte autora, injustificadamente, na audiência por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos da legislação específica, se for o caso em tela. A audiência não será gravada.
Expeça-se carta precatória, se necessário, com as homenagens de praxe.
Cientifiquem-se DPE e o MP.
Intime-se.
Publicações necessárias.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
HUMBERTO DE CAMPOS, 1º de março de 2021. Juiz AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Titular da Comarca de HUMBERTO DE CAMPOS -
02/03/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 09:06
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 11:00 Vara Única de Humberto de Campos.
-
01/03/2021 22:47
Outras Decisões
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24/06/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 22:45
Juntada de petição
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13/04/2020 10:54
Juntada de Certidão
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13/04/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZIANE HERRIETH SANTOS MENESES - CPF: *94.***.*32-49 (AUTOR).
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23/01/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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