TJMA - 0804282-65.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2021 21:56
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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14/07/2021 13:43
Realizado cálculo de custas
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09/07/2021 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2021 12:30
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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23/06/2021 03:18
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:17
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 08/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 10:54
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/04/2021 03:43
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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05/04/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 11:29
Juntada de Certidão
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02/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804282-65.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548, WILKER RICHARD MATOS - MA14594 Parte Ré: Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO Em petição no ID35413090, a parte requerida insurgiu-se quanto às incongruências entre a titular da ação e os documentos que instruem a inicial.
Ao exame dos autos constato que a parte autora fez sua petição inicial em nome de Maria de Jesus Santos de Sousa, apresentando procuração e documentos pessoais em nome desta.
Contudo, distribuiu a ação em nome de Maria de Jesus Alves dos Santos, juntando documentos referentes ao empréstimo questionado em nome desta, causando verdadeiro embaraço processual.
Dessa forma, intime-se a parte autora, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para que providencie a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento (art. 321, § Único, CPC): a) corrigindo o polo passivo da ação, com a respectiva documentação; ou b) promova a juntada da documentação em nome da pessoa indicada na inicial.
Transcorrido o prazo, sanadas ou não as irregularidades, venham os autos conclusos.
Açailândia, 26 de março de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
01/04/2021 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 17:21
Juntada de petição
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26/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 08:46
Juntada de Certidão
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08/03/2021 11:04
Juntada de petição
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03/03/2021 23:30
Juntada de petição
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03/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n°: 0804282-65.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548, WILKER RICHARD MATOS - MA14594 Parte: Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão Nos termos do Provimento supramencionado, ficam intimadas as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os extratos juntados aos autos.
Açailândia, 01 de marco de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
01/03/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:53
Juntada de termo
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10/09/2020 09:17
Juntada de petição
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24/07/2020 14:31
Juntada de termo
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28/05/2020 13:09
Juntada de petição
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29/04/2020 12:18
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/03/2020 00:53
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 06/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 15:08
Juntada de Certidão
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27/02/2020 14:44
Juntada de petição
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23/02/2020 10:56
Juntada de petição
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18/02/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2020 16:31
Conclusos para decisão
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23/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
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16/01/2020 12:20
Juntada de petição
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19/12/2019 00:50
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG S/A em 18/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2019 01:10
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 17:13
Juntada de Certidão
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18/10/2019 12:57
Juntada de Certidão
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18/10/2019 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2019 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2019 08:01
Juntada de Mandado
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14/10/2019 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2019 18:40
Conclusos para decisão
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11/10/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
02/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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