TJMA - 0802987-65.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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01/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:39
Juntada de termo
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12/03/2024 18:22
Juntada de petição
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05/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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03/03/2024 06:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
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15/01/2024 13:41
Juntada de termo
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15/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:11
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA GALLETTI em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:39
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA GALLETTI em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:33
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA GALLETTI em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:01
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA GALLETTI em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:23
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA GALLETTI em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:49
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA GALLETTI em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:00
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA GALLETTI em 07/07/2023 23:59.
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17/06/2023 02:51
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802987-65.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): CARLOS HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS REQUERIDA(S): VIACAO ACAILANDIA LTDA - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da parte requerida VIACAO ACAILANDIA LTDA - ME por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ELAYNE CRISTINA GALLETTI - MA7455.
FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 81422712 ) conforme descrito abaixo: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento.
Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 14 de junho de 2023.
Do que para constar, eu, MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Técnico Judiciário Sigiloso, o redigi.
MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
14/06/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 21:12
Decorrido prazo de MARIA ANDRADE SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:12
Decorrido prazo de VIACAO ACAILANDIA LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:25
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802987-65.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): CARLOS HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS REQUERIDA(S): VIACAO ACAILANDIA LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CARLOS HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA ANDRADE SANTOS - MA10500-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VIACAO ACAILANDIA LTDA - ME por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento.
Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
20/01/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/05/2022 14:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 18:46
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 18:20
Declarada incompetência
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05/03/2021 23:32
Conclusos para despacho
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03/03/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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