TJMA - 0805550-40.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 11:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
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25/08/2022 14:13
Juntada de petição
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05/08/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:16
Juntada de Alvará
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02/08/2022 11:20
Juntada de termo
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27/07/2022 10:48
Juntada de petição
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05/07/2022 12:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59.
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04/07/2022 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 11:15
Juntada de Ofício
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02/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 17:45
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 05/05/2022 23:59.
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18/04/2022 08:28
Conclusos para despacho
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18/04/2022 08:27
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:03
Juntada de petição
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08/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805550-40.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA MONTEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410, MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de concessão de benefício de amparo social ao deficiente com pedido de tutela de urgência ajuizada por Diana Monteiro da Silva em face do Instituto nacional do Seguro Social – INSS.
Laudo médico pericial anexado id 34884219.
Estudo Social, id 60028374.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 63102375.
A parte autora aceitou todos os termos do acordo proposto, id 63237508. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA/LOAS – PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada em 28/01/2021 (data da realização do Laudo Social); Data do Início de Pagamento (DIP): em 01/03/2022; Em relação às parcelas vencidas, propõe pagar à parte autora R$: 10.000,00 (dez mil reais), referentes ao período entre a DIB a DIP, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).” A parte autora pelo id 63237508 informa ao juízo que concorda com a proposta de acordo apresentada pelo INSS, em todos os seus termos, requerendo sua homologação.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício de prestação continuada/loas – pessoa com deficiência, em nome de DIANA MONTEIRO DA SILVA, CPF: *66.***.*84-72, DN. 16/11/1976, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 05 de abril de 2022.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 06/04/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/04/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 21:18
Homologada a Transação
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22/03/2022 18:18
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 14:41
Juntada de petição
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21/03/2022 12:39
Juntada de petição
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01/02/2022 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 11:45
Juntada de termo
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16/11/2021 11:19
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:57
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 15:57
Decorrido prazo de MOISES ANDRESON DE ARAUJO em 14/09/2021 23:59.
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21/08/2021 00:02
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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19/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805550-40.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA MONTEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410, MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Considerando as alegações trazidas aos autos pela parte autora na petição ID 42481404, nomeio a Assistente Social Marina Sousa Leal para atuar no presente feito e providenciar a confecção de estudo social, no prazo de 20 (vinte) dias, ficando facultada à referida profissional o contato com o advogado da parte com o fito de viabilizar a localização da autora.
Acerca do pedido de habilitação nos autos (ID 46423853), providencie a Secretaria retificação da autuação e a inclusão do causídico no sistema.
Intime-se o advogado ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA para ciência.
Timon (MA),data do sistema Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 09/08/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/08/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 10:08
Juntada de petição
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16/03/2021 15:19
Conclusos para despacho
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12/03/2021 21:12
Juntada de petição
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27/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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27/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805550-40.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DEFIRO o pedido constante da petição de ID 37767557, concedendo mais 10 (dez) dias à parte autora para que se manifeste acerca do documento de ID 37002097.
Intime-se.
Timon/MA, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 24/02/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/02/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 22:09
Juntada de Certidão
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24/02/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:31
Conclusos para despacho
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09/11/2020 20:49
Juntada de petição
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22/10/2020 03:38
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 14:31
Juntada de Ato ordinatório
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20/10/2020 14:29
Juntada de termo
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26/08/2020 12:22
Juntada de termo
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11/08/2020 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 19:27
Juntada de Certidão
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09/08/2020 15:37
Juntada de petição
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24/07/2020 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 13:14
Juntada de Certidão
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22/07/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 13:20
Conclusos para decisão
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18/02/2020 13:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 21:21
Juntada de petição
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10/12/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 00:02
Juntada de petição
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19/11/2019 23:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2019 00:34
Conclusos para decisão
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11/11/2019 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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