TJMA - 0801413-23.2019.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 10:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 10:58
Transitado em Julgado em 13/01/2021
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27/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801413-23.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE ROQUE SOBRINHO Advogados do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - OAB/MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - OAB/MA8897 DEMANDADO: BANCO CETELEM Advogado do(a) DEMADADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - OAB/MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - OAB/MA8897 e DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 39768026, a seguir transcrita: SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de ação formulada por JOSE ROQUE SOBRINHO em desfavor de BANCO CETELEM.
Consta nos autos termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Id. ).
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Cumprida a obrigação pela parte devedora mediante DJO, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado para levantamento do crédito, em havendo poderes especiais outorgados em mandato para tanto.
Sentença transitada em julgado por preclusão lógica.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Bacabal, data do Sistema PJe.
Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do JECCRIM de Bacabal -
24/02/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 21:55
Juntada de Certidão
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04/02/2021 13:11
Juntada de petição
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13/01/2021 10:14
Homologada a Transação
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12/01/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 10:34
Juntada de termo
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12/01/2021 10:32
Juntada de Certidão
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11/01/2021 14:06
Juntada de petição
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20/09/2020 04:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 10:01
Juntada de Certidão
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09/09/2020 09:58
Juntada de petição
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04/09/2020 14:48
Juntada de Certidão
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02/09/2020 11:31
Juntada de petição
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27/08/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 11:48
Conclusos para despacho
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25/08/2020 11:47
Juntada de termo
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14/07/2020 09:52
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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02/04/2020 17:16
Juntada de Certidão
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14/02/2020 12:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/03/2020 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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04/11/2019 15:56
Juntada de Certidão
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04/11/2019 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 16:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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30/10/2019 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2019 22:13
Conclusos para decisão
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21/10/2019 22:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/03/2020 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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21/10/2019 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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