TJMA - 0801402-19.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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28/05/2023 14:58
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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18/04/2023 15:59
Decorrido prazo de ARLENE RODRIGUES CORREA em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:59
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:59
Decorrido prazo de JEORGE DIOGO MACEDO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:06
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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08/02/2023 03:05
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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08/02/2023 03:05
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801402-19.2022.8.10.0015 Promovente(s): JEORGE DIOGO MACEDO DA SILVA Avenida Argentina, 9, Qd. 3, PLABALTO TURU II, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-030 Telefone(s): (98)8720-2330 ARLENE RODRIGUES CORREA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS SOARES FILHO (OAB 21957-MA) Promovido : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Telefone(s): (98)3302-1554 / (98)3235-7426 / (98)33236-0320 / (11)2121-9717 / (11)5111-2700 / (11)3888-2700 / (11)2663-5279 / (11)4351-2463 / (81)2128-5100 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Posto isto, EXTINGO A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de condições da ação (interesse processual), nos termos do art. 485, VI, CPC/2015.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita aos demandantes, vez que fora preenchido o requisito do art. 99, §3º, CPC/2015 (ID 69185903 e 69185905).
Sem custas e honorários por inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de Recurso Inominado, a parte demandante, estará dispensada do recolhimento do preparo, ao passo que, competirá a parte demandada o recolhimento das custas processuais (preparo), sob pena do recurso ser considerado deserto.
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 20/01/2023 -
20/01/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2022 20:06
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 20:06
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/06/2022 17:18
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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24/06/2022 17:18
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 10:07
Conclusos para decisão
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14/06/2022 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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