TJMA - 0803756-53.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 10:44
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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31/01/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 09:10
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:48
Juntada de Ofício
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24/01/2022 18:32
Juntada de petição
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22/01/2022 08:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 11:13
Extinto o processo por desistência
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07/10/2021 17:42
Juntada de petição
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02/10/2021 05:33
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO SILVA MENDES em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 10:06
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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17/09/2021 14:21
Conclusos para despacho
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17/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
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16/09/2021 17:26
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803756-53.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO VICTOR LOPES NOBRE Réu:JULIA MORAIS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS RODRIGO SILVA MENDES - MA12312 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a diligência de id nº.47913123 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 1 de setembro de 2021. BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de setembro de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/09/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 13:31
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2021 20:30
Decorrido prazo de JULIA MORAIS COSTA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:30
Decorrido prazo de JULIA MORAIS COSTA em 14/07/2021 23:59.
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25/06/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 15:19
Juntada de diligência
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07/06/2021 14:27
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 10:06
Juntada de Carta ou Mandado
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17/05/2021 17:31
Juntada de petição
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14/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2021 20:01
Conclusos para decisão
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25/03/2021 20:00
Juntada de Certidão
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25/03/2021 19:05
Juntada de petição
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05/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803756-53.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO VICTOR LOPES NOBRE Réu:JULIA MORAIS COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS RODRIGO SILVA MENDES OAB- MA12312 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Após análise dos presentes autos eletrônicos, verifico que foi atribuído como valor da causa a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) e não foi informado o valor da cobrança dos valores de aluguéis devidos pela parte requerida. Logo, tratando-se de Ação de Desejo com Cobrança de Aluguéis em atraso, o valor da causa deve corresponder ao valor da cobrança, em atendimento ao artigo 292, inciso I, do CPC. Assim, como reflexo, o valor das custas encontra-se abaixo do devido, necessitando assim que a parte autora recolha o valor remanescente. Desta forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor do débito devido pela parte requerida e retificar o valor atribuído à causa consoante o valor da cobrança, comprovando nos autos o recolhimento das custas remanescentes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC). Cumpra-se. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. São José de Ribamar/MA, 01 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 2 de março de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/03/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 09:05
Conclusos para decisão
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22/01/2021 09:04
Juntada de Certidão
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19/01/2021 18:22
Juntada de petição
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30/11/2020 02:39
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 19:13
Conclusos para decisão
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24/11/2020 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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