TJMA - 0802837-11.2022.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:55
Juntada de petição
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16/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:08
Juntada de petição
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24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:11
Juntada de petição
-
12/05/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 05:42
Juntada de petição
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25/10/2024 23:03
Juntada de petição
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04/10/2024 02:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:27
Conclusos para decisão
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28/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
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26/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
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24/02/2024 10:54
Juntada de petição
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22/02/2024 02:48
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:31
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
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28/07/2023 00:02
Juntada de réplica à contestação
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06/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802837-11.2022.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): CLEUDES LIMA DE OLIVEIRA VALADARES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA - MA15545 Réu(ré): OTICAS DINIZ LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GABRIEL AHID COSTA - MA7569-A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
04/07/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
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18/04/2023 21:25
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 03:22
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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07/02/2023 16:10
Juntada de contestação
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03/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802837-11.2022.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): CLEUDES LIMA DE OLIVEIRA VALADARES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA - MA15545 Réu(ré): OTICAS DINIZ LTDA e outros DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a intimação da devedora para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Em seguida, não havendo o cumprimento voluntário, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on-line.
Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on-line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial.
Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do prazo do pagamento voluntário, nos moldes do artigo 525 do CPC, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais.
Altere-se a classe processual dos autos para “cumprimento de sentença”.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 02/12/2022.
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara desta Comarca -
23/01/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
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29/11/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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