TJMA - 0800332-04.2023.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:17
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 09:56
Juntada de petição
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19/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800332-04.2023.8.10.0056 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: IVANILDE LIMA DA SILVA SOUSA Advogado (a): ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA - MA18812 Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA - MA18812, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA e Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo procedente o pedido para determinar que seja expedido o competente Alvará em nome da demandante, para liberação da quantia existente no valor de R$ 593,46 (quinhentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos) de saldo de PIS/FGTS, empregador COHAMA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA, junto à Caixa Econômica Federal, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, em nome de Francimar Pereira De Sousa.
Sem custas, tendo em vista se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, exceto selos e emolumentos.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, o devido pagamento do selo, expeça-se o competente alvará.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Registre-se, publique-se e intime-se.
Serve a presente sentença como mandado/oficio para todos os fins.
Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente, 15/06/2023.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quinta-feira, 15 de Junho de 2023 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
15/06/2023 11:01
Juntada de petição
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15/06/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 07:12
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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16/05/2023 06:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:55
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/05/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:16
Juntada de petição
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03/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA INTIMAÇÃO Processo n.º 0800332-04.2023.8.10.0056 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL Requerente: IVANILDE LIMA DA SILVA SOUSA Advogado (a): ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA - OAB/MA: 18812 Requerido(a): FRANCIMAR PEREIRA DE SOUSA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da parte autora, acerca do Ato Ordinatório adiante transcrito: “Para manifestar-se, no prazo de 10 (dez), acerca das respostas apresentadas.” Santa Inês/MA, 02 de Maio de 2023.
Luís de França Gomes dos Santos Técnico Judiciário (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
02/05/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:14
Juntada de Ofício
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26/04/2023 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 05:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 05:02
Juntada de diligência
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19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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30/03/2023 04:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 04:26
Juntada de diligência
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29/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 10:00
Juntada de Ofício
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09/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 09:36
Juntada de Ofício
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08/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:36
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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07/03/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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06/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:45
Juntada de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800332-04.2023.8.10.0056 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: IVANILDE LIMA DA SILVA SOUSA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA - MA18812 Requerido(a): Advogado (a): FINALIDADE: Intimação da parte autora através de seu (sua) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA - INSCRITA NA OAB/MA 18812, por todo teor do Despacho de ID nº. 84361983:" DESPACHO 1.
Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, fazer jus ao pedido de gratuidade, bem como regularizar o polo ativo da demanda incluindo os filhos menores do falecido FRANCIMAR PEREIRA DE SOUSA. 2.
Advirta-se a parte que transcorrido o prazo sem manifestação, a petição inicial será indeferida, com a consequente extinção do feito. 3.
Ultrapassado o prazo, voltem-me conclusos.
Santa Inês, assinado e datado eletronicamente. ." Santa Inês/MA, Segunda-feira, 30 de janeiro de 2023.
GLÊNIA STÉFANY FIRMINO MATOS Auxiliar Judiciário da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
30/01/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:52
Conclusos para despacho
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26/01/2023 11:51
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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