TJMA - 0800144-11.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 02:28
Decorrido prazo de KALENNY ADILA REIS DO DESTERRO RENNER em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800144-11.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALENNY ADILA REIS DO DESTERRO RENNER Advogado(s) do reclamante: DANIEL LUIS SILVEIRA (OAB 8366-MA) EXECUTADO: J W FERNANDES - ME Advogado(s) do reclamado: QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS (OAB 18442-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição por esta secretaria do alvará judicial Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para conhecimento da disponibilidade do supradito expediente, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, MA, 14 de agosto de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial." São Luís, 15 de agosto de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
15/08/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 13:00
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:49
Juntada de petição
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01/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:35
Juntada de termo
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26/07/2023 21:31
Juntada de petição
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19/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800144-11.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALENNY ADILA REIS DO DESTERRO RENNER Advogado(s) do reclamante: DANIEL LUIS SILVEIRA (OAB 8366-MA) EXECUTADO: J W FERNANDES - ME Advogado(s) do reclamado: QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS (OAB 18442-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXECUTADO intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação.
Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º; b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX; c) frustrada a penhora eletrônica, proceda-se ao mesmo ato até que se alcancem tantos bens quantos bastem à integral satisfação do crédito, expedindo-se o competente mandado; recaindo a penhora em bens móveis, estes deverão ser removidos e entregues à exequente - CPC 840, § 1º -, que assumirá o encargo de fiel depositária, lavrando-se os autos de depósito e de avaliação; removida a coisa, ainda uma vez, intime-se o executado para objeção, nos termos acima. d) inexitosas as tentativas de penhora, intime-se a exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertida de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 17 de julho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
17/07/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/07/2023 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 20:14
Conclusos para despacho
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25/06/2023 20:14
Juntada de termo
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25/06/2023 20:13
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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25/06/2023 11:06
Juntada de petição
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23/06/2023 01:52
Decorrido prazo de J W FERNANDES - ME em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:52
Decorrido prazo de KALENNY ADILA REIS DO DESTERRO RENNER em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800144-11.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALENNY ADILA REIS DO DESTERRO RENNER Advogado(s) do reclamante: DANIEL LUIS SILVEIRA (OAB 8366-MA) REU: J W FERNANDES - ME Advogado(s) do reclamado: QUINTO FERNANDO ANTUNES RAMOS (OAB 18442-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar o reclamado a pagar à reclamante a quantia de R$840,00, a título de multa pelo descumprimento contratual, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar ambos da citação.
Condeno também o requerido a pagar a título de danos morais, o importe de R$2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
São Luis, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 5 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
05/06/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 03:32
Decorrido prazo de KALENNY ADILA REIS DO DESTERRO RENNER em 07/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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29/03/2023 12:03
Juntada de petição
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28/03/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 11:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2023 12:23
Juntada de contestação
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23/03/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 23:12
Juntada de diligência
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14/03/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 10:57
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 13:44
Juntada de petição
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07/03/2023 19:14
Juntada de petição
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07/03/2023 19:10
Juntada de petição
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06/03/2023 06:24
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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06/03/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800144-11.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALENNY ADILA REIS DO DESTERRO RENNER Advogado(s) do reclamante: DANIEL LUIS SILVEIRA (OAB 8366-MA) REU: J W FERNANDES - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que o AR da carta de citação da requerida juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “desconhecido”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
São Luís, 24 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
24/02/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:24
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800144-11.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALENNY ADILA REIS DO DESTERRO RENNER Advogado(s) do reclamante: DANIEL LUIS SILVEIRA (OAB 8366-MA) REU: J W FERNANDES - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 28/03/2023 11:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 27 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/01/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 11:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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