TJMA - 0800241-36.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 04:09
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:42
Juntada de termo
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800241-36.2021.8.10.0135 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA PEREIRA COSTA Advogado(s): THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA) RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença requerido por TEREZA PEREIRA COSTA.
Intimado da indisponibilidade efetuada via SisBajud, o réu/executado manifestou concordância com o valor bloqueado.
A seu turno, o(a) autor(a) requereu o levantamento do valor, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
Considerando a concordância manifestada pelo réu/executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando a transferência do valor indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, caso não tenha sido realizado de forma automática pelo módulo SisBajud do PJE.
Por conseguinte, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará(s) via SISCONDJ, referente ao DJO aportados aos autos, intimando-se para levantamento, se for o caso.
Fica autorizada a transferência eletrônica de valores, em substituição à expedição de mandado/alvará, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Em atenção ao art. 1º da Resolução-GP-462018, é obrigatório o recolhimento de custas para levantamento de valores creditados em favor das partes não beneficiárias de AJG, advogados (sejam ou não seus constituintes beneficiários da gratuidade).
Publique-se.
Intimem-se.
Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se.
Tuntum/MA, 26 de janeiro de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tuntum -
31/01/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2023 14:51
Conclusos para decisão
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23/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
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23/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:40
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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17/01/2023 08:51
Juntada de petição
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16/01/2023 21:08
Juntada de petição
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11/01/2023 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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09/01/2023 09:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/10/2022 20:32
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:32
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:02
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:02
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 01/09/2022 23:59.
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28/09/2022 19:08
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 09:22
Outras Decisões
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17/08/2022 18:11
Conclusos para decisão
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17/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:32
Juntada de termo
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10/08/2022 10:40
Juntada de petição
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09/08/2022 16:47
Juntada de petição
-
02/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2022 23:59.
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12/06/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 10:38
Outras Decisões
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06/06/2022 18:55
Conclusos para decisão
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06/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
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03/06/2022 23:20
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 13/05/2022 23:59.
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03/06/2022 21:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2022 23:59.
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26/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:13
Juntada de petição
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22/04/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 08:23
Juntada de Certidão
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22/04/2022 07:46
Recebidos os autos
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22/04/2022 07:46
Juntada de despacho
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08/09/2021 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/09/2021 08:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2021 07:59
Conclusos para decisão
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03/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:44
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 25/08/2021 23:59.
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31/08/2021 21:00
Juntada de contrarrazões
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31/08/2021 18:51
Juntada de apelação
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03/08/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 15:58
Julgado procedente o pedido
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29/06/2021 10:28
Conclusos para decisão
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29/06/2021 10:28
Juntada de Certidão
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02/06/2021 16:52
Juntada de réplica à contestação
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20/04/2021 12:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2021 17:36
Juntada de diligência
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16/03/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 08:00
Conclusos para despacho
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18/02/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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