TJMA - 0872635-21.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:47
Juntada de termo
-
19/02/2024 14:40
Juntada de petição
-
19/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 13/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA CARNEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:03
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0872635-21.2022.8.10.0001 AUTOR: RITA DE CASSIA DE SOUSA CARNEIRO REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID91825886).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID98297620).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
30/08/2023 18:00
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 02/08/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 01:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA CARNEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2023 17:04
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0872635-21.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luís, 8 de maio de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
08/05/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 08:37
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
07/05/2023 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA CARNEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA CARNEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/04/2023 10:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/04/2023 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2023 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
19/04/2023 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 00:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA CARNEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 23:34
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
15/03/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
04/03/2023 14:20
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
04/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
03/03/2023 09:54
Juntada de contestação
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ C E R T I D Ã O Certifico que, de ordem do Magistrado Dr.
MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos do processo nº 0872635-21.2022.8.10.0001, cujas partes são RITA DE CASSIA DE SOUSA CARNEIRO x INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL para o dia 19/04/2023, às 09H15MIN, de forma presencial, na sede do Juizado, localizado no Fórum Des.
Sarney Costa.
Devendo as partes serem cientificadas por esta Secretaria.
São Luis-MA, 3 de fevereiro de 2023 FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES -Secretário Judicial- -
07/02/2023 06:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/04/2023 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
03/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0872635-21.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: RITA DE CASSIA DE SOUSA CARNEIRO DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – IPAM DESPACHO Vistos em correição.
CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º), em especial o processo administrativo referente ao protocolo SEMURH nº 41789/18.
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 31/07/2023, às 10:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
26/01/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
21/12/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000635-15.2012.8.10.0128
Lidiana Goncalves de Queiroz
Jose Alberto Freire Soares
Advogado: Helder Sousa da Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2012 13:37
Processo nº 0855488-89.2016.8.10.0001
Maria da Conceicao Alves Anceles
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2016 16:14
Processo nº 0800682-58.2023.8.10.0034
Terezinha de Jesus da Cunha Matos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2023 14:16
Processo nº 0000098-74.2011.8.10.0121
Banco do Nordeste
Francisco Teixeira da Cruz
Advogado: Francisco Celio Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2011 00:00
Processo nº 0800682-58.2023.8.10.0034
Banco Santander (Brasil) S.A.
Terezinha de Jesus da Cunha Matos
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2023 11:41