TJMA - 0813671-45.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:35
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2024 10:07
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:07
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:07
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:07
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 15:34
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 15:49
Outras Decisões
-
21/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:20
Juntada de petição
-
17/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 21:13
Juntada de petição
-
06/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA em 12/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:50
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 11:12
Juntada de petição
-
08/03/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:06
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
08/02/2023 20:13
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2022 13:03
Juntada de protocolo
-
11/02/2022 14:53
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 14:51
Juntada de petição
-
25/01/2022 20:46
Juntada de petição
-
02/12/2021 10:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2021 10:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
30/11/2021 09:04
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
29/11/2021 16:30
Juntada de petição
-
08/10/2021 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 06:38
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813671-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: ROSIVALDO COSTA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL LUIS SILVEIRA - OAB MA8366-A REU: LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA - OAB SP139046 DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
No que se refere as questões processuais pendentes verifico que o requerido, em sede de contestação arguiu a preliminar ilegitimidade passiva, entretanto sem pertinência o pedido, pois a requerida é a fabricante do veículo em questão e responde solidariamente, ou não, por eventuais prejuízos causados ao consumidor.
Quanto a inépcia da inicial entendo que não possui respaldo, pois os fatos narrados decorre a conclusão de maneira lógica e o pedido está bem definido com o provimento jurisdicional, estando presente o interesse do autor.
No que se refere a impugnação da justiça gratuita, os argumentos trazidos não demonstram de forma indubitável que o autor falta com a verdade acerca de sua condição material.
Ademais, o benefício apenas suspende a cobrança de custas e caso haja mudança de condição financeira terá que promover o pagamento que tenha sido condenado.
Quanto a prejudicial de mérito relativo a decadência do direito do autor, igualmente não assiste razão no pleito, visto que, consoante precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, apenas após o encerramento da garantia quinquenal contratual ocorre o início da contagem do prazo de decadência para a reivindicação de vícios do produto, constante do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, presente o interesse de ambas as partes em produzir prova oral, sendo que o autor requereu oitiva de testemunha e o réu depoimento pessoal.
Assim, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 30 de Novembro de 2021, às 10 horas, na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Expeçam-se mandados para intimação pessoal do autor, a fim de que compareça na data designada, quando será interrogado sobre os fatos da causa, advertido da pena de confesso, se não comparecer ou, se comparecendo, se recusar a depor.
Quanto as testemunhas arroladas pelo Autor (ID48689270) cabe ao advogado da parte, informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, nos moldes do art. 455 do CPC.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
11/09/2021 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 14:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2021 10:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
01/09/2021 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 18:07
Juntada de petição
-
22/06/2021 01:33
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 14:42
Juntada de petição
-
27/05/2021 10:35
Outras Decisões
-
25/03/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:17
Juntada de petição
-
18/03/2021 10:38
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813671-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: ROSIVALDO COSTA CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: DANIEL LUIS SILVEIRA - OAB/MA 8366-A REU: LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA, URBANA COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS E MOTOS LTDA - EPP Advogado do(a) REU: LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA - OAB/SP 139046 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 41294094), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 28 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
01/03/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2021 18:32
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 12:08
Juntada de termo
-
18/12/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 12:24
Juntada de Ato ordinatório
-
15/12/2020 15:36
Juntada de petição
-
30/11/2020 01:51
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2020 17:38
Juntada de Ato ordinatório
-
19/07/2019 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2019 11:11
Juntada de termo
-
04/07/2019 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 19:50
Juntada de contestação
-
10/04/2019 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2019 12:03
Juntada de termo
-
01/03/2019 23:05
Juntada de Mandado
-
01/03/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2019 09:04
Juntada de Mandado
-
10/12/2018 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 00:58
Decorrido prazo de ROSIVALDO COSTA CAMPOS em 05/02/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/12/2017 11:23
Juntada de Ato ordinatório
-
13/12/2017 11:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/06/2017 16:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
29/08/2017 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2017 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2017 11:39
Juntada de termo
-
24/03/2017 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2017 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2017 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/03/2017 11:48
Audiência conciliação designada para 14/06/2017 16:00.
-
23/03/2017 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2016 16:16
Conclusos para decisão
-
27/07/2016 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2016 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 14:24
Conclusos para decisão
-
27/04/2016 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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