TJMA - 0800044-09.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:54
Juntada de termo
-
20/06/2025 11:03
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:55
Outras Decisões
-
13/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:33
Juntada de termo
-
13/12/2024 10:25
Juntada de petição
-
29/11/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:55
Conta Atualizada
-
01/10/2024 07:53
Outras Decisões
-
27/07/2024 23:12
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:51
Juntada de termo
-
12/07/2024 16:48
Juntada de petição
-
03/07/2024 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:40
Juntada de termo
-
20/03/2024 13:56
Juntada de petição
-
17/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:15
Juntada de petição
-
09/02/2024 15:32
Conta Atualizada
-
07/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:23
Juntada de Certidão de juntada
-
17/01/2024 13:24
Juntada de Certidão de juntada
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14/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:05
Juntada de Certidão de juntada
-
05/12/2023 11:45
Juntada de petição
-
01/11/2023 10:16
Juntada de Certidão de juntada
-
01/11/2023 10:12
Juntada de Certidão de juntada
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19/10/2023 13:08
Juntada de Certidão de juntada
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13/10/2023 17:11
Juntada de Carta precatória
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10/10/2023 16:45
Conta Atualizada
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10/10/2023 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/10/2023 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 14:41
Outras Decisões
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06/10/2023 17:18
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:30
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:31
Juntada de termo
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06/10/2023 14:29
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 14:27
Juntada de cópia de dje
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06/10/2023 14:12
Juntada de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº 080044-09.2023.810.0007 PROMOVENTE: A C B M FERNANDES BRAGA SERVIÇOS – ME PROPRIETÁRIA: ANA CRISTINA BERNAL MARTIN FERNANDES BRAGA ADVOGADA: BEATRIZ SILVA MENDES CUNHA – OAB/MA 26.717 PROMOVIDO: JMK SERVIÇOS S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por A C B M FERNANDES BRAGA SERVIÇOS – ME em desfavor de JMK SERVIÇOS S/A.
Narra a autora, em síntese, que foi contratada pela requerida JMK – SERVIÇOS LTDA para prestar o serviço de guinchos de veículos, e que, conforme combinado, o serviço seria autorizado e pago pela JMK – SERVIÇOS LTDA.
Ocorre que, embora devidamente autorizados e prestados os serviços pela autora, a parte ré não honrou com o pagamento correspondente, tendo sido, inclusive, notificada extrajudicialmente, porém, quedou-se inerte.
Pelo requer a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 14.790,30 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e trinta centavos).
Era o que interessava relatar, apesar de dispensada pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, importante observar que a parte requerida, embora regularmente citada, não compareceu e nem tampouco justificou as razões de sua ausência, conforme se verifica nos autos virtuais.
Assim, de acordo com o que dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95, na ausência da parte demandada em qualquer das audiências, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo convicção diversa do magistrado, o que não é o caso, visto que a requerente juntou ao processo documentação capaz de demonstrar a verossimilhança de suas alegações.
Desse modo, levando em conta que o conjunto probatório acostado aos autos é satisfatório para amparar a tese exposta na inicial, considero verdadeira a afirmação de que a demandada está inadimplente com o pagamento do valor correspondente aos serviços prestados junto à promovida, no montante de R$ 14.790,30 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e trinta centavos).
Ante todo o exposto, com base na fundamentação supra, decreto a revelia da promovida, com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, corroborado pelo Enunciado 20 do FONAJE, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para o fim de condenar a requerida a pagar à requerente a importância de R$ 14.790,30 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e trinta centavos), acrescida de juros a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta, o qual fica condicionado ao pagamento do selo judicial.
Caso não haja o pagamento voluntário do referido selo, autorizo o seu desconto na ocasião da expedição do alvará no SISCONDJ.
Após arquivem-se os autos com baixa na distribuição e registro, observando-se as formalidades de estilo.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
18/09/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 21:55
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 08:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:26
Juntada de termo
-
06/09/2023 12:15
Juntada de petição
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31/08/2023 14:49
Juntada de Certidão de juntada
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07/08/2023 10:49
Juntada de Certidão de juntada
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25/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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25/07/2023 05:37
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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24/07/2023 09:30
Juntada de Carta precatória
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 19 de julho de 2023.
PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REQUERIDO: JMK SERVICOS S.A.
Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 12/09/2023 08:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
19/07/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 08:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
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06/07/2023 12:39
Juntada de termo
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06/07/2023 11:56
Juntada de petição
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28/06/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2023 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REQUERIDO: JMK SERVICOS S.A.
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
DATA E HORÁRIO: 28/06/2023 15:15 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
26/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
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23/06/2023 03:44
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 2 de maio de 2023.
PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REQUERIDO: JMK SERVICOS S.A.
Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 28/06/2023 15:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
02/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
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02/05/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 10:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 10:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME ADVOGADA: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A PROMOVIDO: JMK SERVICOS S.A.
DESPACHO Defiro o requerimento de ID. 90754821, especificamente no que concerne ao pleito do demandante quanto a redesignação da sessão conciliatória aprazada nestes autos para o dia 27/04/2023 às 10:00, uma vez que a correta citação/intimação do promovido para o citado ato, ordenada por meio da carta/AR de ID. 85565123, ainda não se concretizou.
Destarte, à Secretaria determino que retire o presente feito da atual pauta, designando, seguidamente, nova audiência conciliatória, com a competente citação/intimação de todas as partes.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
26/04/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:32
Juntada de termo
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25/04/2023 15:25
Juntada de petição
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22/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REQUERIDO: JMK SERVICOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, em razão da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 (TJMA e CGJ), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão realizadas OBRIGATORIAMENTE na forma presencial.
Deste modo, as audiências por videoconferências anteriormente designadas estão automaticamente convertidas para a forma presencial, devendo todas as partes, advogados, bem como possíveis testemunhas, comparecerem na sede deste Juizado no dia e hora da Audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, Segunda-feira, 20 de Março de 2023 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial -
20/03/2023 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 01:23
Juntada de Certidão
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10/02/2023 22:07
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800044-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: A C B M FERNANDES BRAGA-SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REQUERIDO: JMK SERVICOS S.A.
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados, INTIMADOS/INFORMADOS sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 27/04/2023 10:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
25/01/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:09
Juntada de petição
-
12/01/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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