TJMA - 0873248-41.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:34
Juntada de pedido de desistência da execução
-
07/12/2023 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 09:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 08:18
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
06/11/2023 18:50
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873248-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REU: SAMILA MARREIROS ARAUJO MOTA Advogado do(a) REU: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO - OAB/MA 8131-A SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.
A. ingressou com a presente Ação em desfavor de SAMILA MARREIROS ARAUJO MOTA, todos qualificados nos autos.
Decisão de ID 83195259 deferindo a liminar.
Petição de ID 104929644 informando a celebração de acordo (ID 104929652), requerendo a extinção do processo.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 104929652, ante a celebração de acordo no qual, em suma, a requerida se comprometeu ao pagamento no valor de R$ 82.297,29 (oitenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), através de boleto bancário.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 104929652, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Caso tenha ocorrido a inclusão de restrições no veículo em virtude da presente ação, determino expedição de ofício para o DETRAN/MA para retirada.
Em que pese a apreensão do veículo já ter sido realizada, verifico que à ID 102715122, a requerida informa que o autor já procedeu com a restituição do veículo.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Em face da renúncia ao direito de recurso, conforme cláusula do acordo certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/11/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 09:50
Homologada a Transação
-
30/10/2023 08:28
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 02:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:59
Juntada de petição
-
20/10/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873248-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649-A REU: SAMILA MARREIROS ARAUJO MOTA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO - OAB/MA8131-A DESPACHO Considerando a ausência de manifestação do banco autor, intime-se o demandante pessoalmente, bem como o seu patrono, via Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório ID 100462115, relativo a manifestação sobre validade de suposto acordo realizado entre as partes, sob pena de possível homologação do acordo mencionado.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito -
17/10/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:44
Juntada de petição
-
19/09/2023 04:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873248-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: SAMILA MARREIROS ARAUJO MOTA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO - MA8131-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora junta aos autos acordo supostamente assinado por advogados representantes da parte autora à ID 84794124 e comprovante de pagamento do acordo à ID 84794125.
No entanto, posteriormente a parte autora apresenta réplica rebatendo os argumentos da Contestação, inclusive informando desinteresse sobre a realização de acordo e ainda manifestação à ID 95396247, requerendo julgamento antecipado da lide com a procedência do pedido da inicial.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para intimar a parte requerida a se manifestar sobre o acordo juntado e as manifestações retro do banco autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
04/09/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:48
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:12
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:44
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:22
Juntada de petição
-
19/06/2023 04:21
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873248-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649-A REU: SAMILA MARREIROS ARAUJO MOTA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO - OABMA8131-A DESPACHO: Em análise detida dos autos, verifico que o réu apresentou à ID 84794124 minuta de acordo, pelo qual, o autor informou não ter conhecimento da referida transação (ID 86345322).
Intimado o requerido para se manifestar, quedou-se inerte. (ID 89264582).
Isto posto, dou prosseguimento ao feito.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
15/06/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873248-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: SAMILA MARREIROS ARAUJO MOTA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO - MA8131-A DESPACHO Considerando que em manifestação de ID 86345322 o banco autor informa não possuir conhecimento sobre o acordo apresentado pela ré, além de afirmar que não concorda com os termos, bem como não aceita a suposta proposta, intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 86345322.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito -
03/03/2023 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:35
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873248-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649-A REU: SAMILA MARREIROS ARAUJO MOTA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO - OABMA8131-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se indicando o ID de susbtabelecimento do advogado signatário do acordo que o representa, ou proceder a devida juntada.
São Luís,3 de fevereiro de 2023.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível Matrícula 166413. -
07/02/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:56
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873248-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649-A REU: SAMILA MARREIROS ARAUJO MOTA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO - OAB MA8131-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 30 de janeiro de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciária 116343 -
31/01/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:58
Juntada de contestação
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17/01/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 08:28
Juntada de diligência
-
10/01/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 12:31
Concedida a Medida Liminar
-
27/12/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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