TJMA - 0803125-94.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 13:16
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 05:16
Decorrido prazo de ANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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25/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803125-94.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de ação civil ajuizada nos termos da inicial.
Devidamente citada a parte requerida apresentou contestação. É o breve relatório, passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que a ocorrência de litispendência e/ou coisa julgada entre a presente ação e aquela identificada sob o número 0001123-63.2017.8.10.0105, identidade das partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir neste juízo.
Nesse contexto, conclui-se que os fatos narrados implicam na configuração de coisa julgada.
Por oportuno anoto que vem se multiplicando neste juízo o número de causas em que, verificada a possível ocorrência de LITISPENDÊNCIA e/ou COISA JULGADA, e intimada a parte autora para manifestação, esta simplesmente desiste do feito.
Ora, como cediço incube àquele que de qualquer forma participa do processo comportar-se de acordo com a boa-fé, configurando um dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade consoante preceitua o artigo 5º e o inciso I do artigo 77, ambos do CPC/2015.
Logo, observo que a parte autora alterou a verdade dos fatos objetivando a obtenção de vantagem financeira, procedendo, assim, de modo temerário ao ajuizar ações idênticas.
Por conseguinte, nos termos do art. 81 do CPC, é forçosa a condenação da autora por litigância de má-fé, devendo pagar ao réu multa no valor equivalente a dez por cento do valor corrigido da causa, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que ela efetuou.
Isto posto, reconheço a existência de litispendência e/ou coisa julgada no presente feito e, por conseguinte EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação das partes, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006.
Aos 22/06/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/06/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 13:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 24/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:58
Decorrido prazo de ROSANA ALMEIDA COSTA em 24/02/2023 23:59.
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09/03/2023 06:55
Juntada de petição
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08/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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08/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803125-94.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 30 de janeiro de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Mat.14415 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 30/01/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/01/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
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26/01/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 10:23
Juntada de contestação
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20/12/2022 07:27
Juntada de petição de exceção da litispendência (320)
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20/12/2022 07:20
Juntada de petição de exceção da litispendência (320)
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18/11/2022 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:10
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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