TJMA - 0803547-66.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 11:41
Decorrido prazo de CLEDEMAR DE AGOSTINHO NARDACI em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 11:41
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 11:41
Decorrido prazo de MOVEIS NARDACI IND. E COM. LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
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22/06/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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21/06/2022 13:12
Realizado cálculo de custas
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17/06/2022 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2022 17:34
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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28/04/2022 04:08
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/03/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 10:56
Juntada de termo
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28/03/2022 14:20
Juntada de petição
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24/03/2022 02:21
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 11:12
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:11
Juntada de termo
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29/10/2021 11:04
Juntada de petição
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21/10/2021 17:06
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0803547-66.2018.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 Parte ré: MOVEIS NARDACI IND.
E COM.
LTDA - ME e outros DECISÃO Considerando que a parte exequente, por seu advogado, peticionou nos autos, em 15 de junho de 2021, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, determino sua intimação, por seu advogado para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de eventual acordo, juntando seus termos aos autos. Intime-se. Açailândia/MA, 29 de setembro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
19/10/2021 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 17:59
Outras Decisões
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01/08/2021 00:30
Decorrido prazo de MOVEIS NARDACI IND. E COM. LTDA - ME em 16/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:30
Decorrido prazo de MOVEIS NARDACI IND. E COM. LTDA - ME em 16/07/2021 23:59.
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25/06/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 10:03
Juntada de diligência
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16/06/2021 07:55
Conclusos para despacho
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16/06/2021 07:54
Juntada de termo
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15/06/2021 11:52
Juntada de petição
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12/03/2021 07:49
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:11
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0803547-66.2018.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 Parte Ré: MOVEIS NARDACI IND.
E COM.
LTDA - ME e outros DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente.
Proceda-se com a penhora e avaliação do veículo indicado na certidão vinculada à ID 34365863.
Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC).
Considerando não haver depositário judicial nesta Comarca, nomeio para funcionar como tal a parte exequente (art. 840, §1o, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 08 de fevereiro de 2021. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
02/03/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 17:21
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 17:19
Juntada de Carta ou Mandado
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09/02/2021 09:51
Outras Decisões
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17/09/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 11:02
Juntada de termo
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13/09/2020 00:41
Juntada de petição
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13/08/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 13:01
Juntada de bloqueio RENAJUD
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08/08/2020 15:52
Juntada de petição
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21/07/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 11:08
Juntada de termo
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09/12/2019 16:08
Juntada de petição
-
22/11/2019 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 17:12
Juntada de penhora não realizada
-
26/09/2019 10:07
Juntada de Certidão
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26/09/2019 10:03
Juntada de termo
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26/09/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:30
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/09/2019 16:21
Juntada de petição
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19/08/2019 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 17:01
Juntada de termo
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07/08/2019 02:21
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 05/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 11:33
Juntada de petição
-
18/07/2019 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 16:30
Juntada de Ato ordinatório
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10/07/2019 00:30
Decorrido prazo de CLEDEMAR DE AGOSTINHO NARDACI em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 00:30
Decorrido prazo de MOVEIS NARDACI IND. E COM. LTDA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 11:59
Juntada de diligência
-
13/06/2019 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 11:56
Juntada de diligência
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28/03/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 12:19
Juntada de Mandado
-
22/02/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 16:17
Juntada de Certidão
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08/02/2019 14:29
Decorrido prazo de CLEDEMAR DE AGOSTINHO NARDACI em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 14:29
Decorrido prazo de MOVEIS NARDACI IND. E COM. LTDA - ME em 07/02/2019 23:59:59.
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18/12/2018 13:40
Juntada de diligência
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18/12/2018 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2018 13:37
Juntada de diligência
-
18/12/2018 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2018 02:18
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 02/10/2018 23:59:59.
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11/09/2018 00:21
Publicado Intimação em 11/09/2018.
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11/09/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:09
Expedição de Mandado
-
06/09/2018 09:05
Expedição de Mandado
-
03/09/2018 15:15
Outras Decisões
-
27/08/2018 09:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2018 08:20
Conclusos para despacho
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23/08/2018 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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