TJMA - 0806002-51.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:47
Juntada de petição
-
19/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:58
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 10:59
Expedido alvará de levantamento
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19/04/2024 13:37
Juntada de petição
-
25/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:43
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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22/03/2024 15:21
Juntada de petição
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06/03/2024 14:42
Juntada de petição
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27/02/2024 03:14
Decorrido prazo de THAIS HELEN BORGES MENDES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:14
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 20:26
Juntada de petição
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01/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:28
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de THAIS HELEN BORGES MENDES em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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04/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0806002-51.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LAIZE ANGELA MACIEL DE ALMEIDA PRADO e outros Réu:HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Advogado/Autoridade do(a) REU: THAIS HELEN BORGES MENDES - MA17365 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: " -
29/09/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
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16/07/2023 22:00
Decorrido prazo de THAIS HELEN BORGES MENDES em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 23:20
Juntada de petição
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23/06/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
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20/06/2023 23:26
Juntada de réplica à contestação
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29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0806002-51.2022.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LAIZE ANGELA MACIEL DE ALMEIDA PRADO e outros ADVOGADO(A)(S): LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A REQUERIDO(A)(S): HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A)(S): THAIS HELEN BORGES MENDES - MA17365 INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Após juntada da contestação, em ato contínuo, abra-se prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de maio de 2023.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, Dra.
Rosa Maria da Silva Duarte,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/05/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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24/05/2023 18:48
Juntada de contestação
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05/05/2023 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2023 08:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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05/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 21:51
Juntada de petição
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14/03/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0806002-51.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LAIZE ANGELA MACIEL DE ALMEIDA PRADO e outros Réu:HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, formulado na inicial.
Tendo em vista tratar-se de demanda com possibilidade e êxito conciliatório (CPC, art. 3º, §§ 2º e 3º), designo audiência de conciliação para o dia 03/05/2023, às 08:30 horas, no fórum local.
Providencie a Secretaria as intimações necessárias, observando às partes quanto à necessidade de comparecimento pessoal à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (CPC, art.334, § 10º); Cite-se o réu para, caso queira, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da realização de audiência de conciliação, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir, especificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, advertindo-os de que a ausência de contestação implicará revelia (CPC, art. 344).
Apresentada a contestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir, especificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de março de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/03/2023 14:36
Juntada de Mandado
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13/03/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 08:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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08/03/2023 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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13/02/2023 21:36
Juntada de petição
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08/02/2023 10:35
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0806002-51.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LAIZE ANGELA MACIEL DE ALMEIDA PRADO e outros Réu:HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá infirmar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, que poderão ser recolhidas, inclusive de forma parcelada, em até 04 (quatro) parcelas, conforme Resolução GP/TJMA nº 41/2019.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
A parte autora deverá ser intimada acerca do presente despacho na pessoa de seu advogado, sendo desnecessária intimação pessoal.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de janeiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 11:50
Conclusos para decisão
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30/12/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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