TJMA - 0800030-16.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:59
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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11/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800030-16.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSE DE SOUSA AMORIM - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAM ALVES VIANA - MA16535 PARTE REQUERIDA: OI S.A. e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAM ALVES VIANA - MA16535 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Concluída a instrução, verifico que o demandante e a demandada OI S/A não são partes legítimas para figurarem na presente ação.
Resta evidente dos autos que o contrato questionado refere-se a cobrança empreendida por ONLINE SEGUROS nas faturas de cartão de crédito de LAM ALVES VIANA – que não compõe a lide e sequer possui domicílio em área de abrangência deste Juizado, conforme faturas juntadas.
Ora, o artigo 18 do Código de Processo Civil estabelece que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio.
Consequentemente, constatado que o autor é parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo.
Concedo a assistência judiciária gratuita ao demandante.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
06/10/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 07:36
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:25
Juntada de protocolo
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27/08/2023 10:52
Juntada de petição
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25/08/2023 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:51
Juntada de petição
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16/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800030-16.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSE DE SOUSA AMORIM - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAM ALVES VIANA - MA16535 PARTE REQUERIDA: OI S.A. e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAM ALVES VIANA - MA16535 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para ciência da resposta da Carta Precatória (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
ANA CAROLINA VIANA SILVA Diretor de Secretaria São Luis,Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
14/08/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:28
Juntada de petição
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03/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:01
Juntada de petição
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16/06/2023 18:44
Decorrido prazo de ONLINE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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09/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:10
Juntada de Ofício
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05/06/2023 14:41
Juntada de Carta precatória
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05/06/2023 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/06/2023 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 05/06/2023 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 12:22
Juntada de petição
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02/06/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 14:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/05/2023 11:01
Juntada de petição
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26/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800030-16.2023.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: JOSE DE SOUSA AMORIM Promovido: OI S.A. e outros JOSE DE SOUSA AMORIM Endereço: JOSE DE SOUSA AMORIM Rua Sete, Nº 10, próx.
Igreja Adventista do Sétimo Dia, Gapara, SãO LUíS - MA - CEP: 65083-554 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 05/06/2023 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 24 de Abril de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
24/04/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/04/2023 15:18
Juntada de protocolo
-
18/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 11:31
Juntada de petição
-
31/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 31/03/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:56
Juntada de contestação
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06/03/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2023 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2023 09:06
Juntada de petição
-
28/02/2023 14:47
Juntada de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800030-16.2023.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: JOSE DE SOUSA AMORIM Promovido: OI S.A. e outros JOSE DE SOUSA AMORIM Endereço: JOSE DE SOUSA AMORIM Rua Sete, 10, próx. igreja adventista do sétimo dia, Gapara, SãO LUíS - MA - CEP: 65083-554 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 31/03/2023 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
23/01/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 31/03/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/01/2023 09:30
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
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13/01/2023 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/01/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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