TJMA - 0801245-19.2022.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANAS MACHADO OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão (expediente) em 11/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2025 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/06/2025 11:36
em cooperação judiciária
-
04/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:47
Juntada de petição
-
12/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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18/03/2025 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:22
em cooperação judiciária
-
17/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/01/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 12:26
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
26/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:29
Decorrido prazo de FRANAS MACHADO OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2024 15:19
Juntada de petição
-
27/11/2024 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:30
em cooperação judiciária
-
26/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 10:50
Decorrido prazo de FRANAS MACHADO OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 10:50
Decorrido prazo de FRANAS MACHADO OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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16/11/2024 21:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 21:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 15:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1015169-05.2024.4.01.0000
-
30/10/2024 15:27
em cooperação judiciária
-
25/10/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 06:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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07/05/2024 17:58
Juntada de juntada de ar
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28/11/2023 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANAS MACHADO OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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16/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:50
em cooperação judiciária
-
13/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 05:31
Juntada de petição
-
24/10/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:40
em cooperação judiciária
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801245-19.2022.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANAS MACHADO OLIVEIRA - PI18593 Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios.
INTIMO O (A) REQUERENTE/RECORRIDO, por meio de advogado (a) constituído (a), para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
Eu, MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 1503754, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi.
São Bernardo/MA, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça - Mat. n.º 1503754 (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
20/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:58
Juntada de petição
-
02/10/2023 23:48
Juntada de petição
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20/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 02:45
Decorrido prazo de FRANAS MACHADO OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 11/07/2023.
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12/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 21:31
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 21:31
em cooperação judiciária
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23/06/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2023 08:45 Vara Única de São Bernardo.
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20/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANAS MACHADO OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:44
Juntada de petição
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16/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801245-19.2022.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANAS MACHADO OLIVEIRA - PI18593 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em correição.
Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Designo para o dia 19.06.2023, às 08:45 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, de forma presencial, no Fórum local.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) Comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, para homem, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher; b) comprovação de efetivo exercício da atividade rural, como segurado especial, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (art. 143 da lei nº 8.213/91).
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos.
Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC.
As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança.
Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum desta comarca.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da Comarca de São Bernardo -
12/05/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 08:45 Vara Única de São Bernardo.
-
08/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:46
em cooperação judiciária
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06/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801245-19.2022.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANAS MACHADO OLIVEIRA - PI18593 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução dos conflitos pelo TJ MA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do CPC, razão pela qual determino a citação do Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do CPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de citação/intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
25/01/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:02
Juntada de contestação
-
12/01/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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