TJMA - 0801363-85.2022.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:56
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 14:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:18
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:56
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:12
Homologado o pedido
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23/05/2023 00:52
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:57
Juntada de petição
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28/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
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27/04/2023 08:40
Juntada de petição
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27/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801363-85.2022.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DA CRUZ SILVA Advogado: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS, OAB-MA n° 10529 Requerido(a): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB-PE n° 21678-A FINALIDADE: Intimação do(s) advogado, EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS, OAB-MA n° 10529, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." Icatu, 26 de abril de 2023.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
26/04/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 08:24
Outras Decisões
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23/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
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23/02/2023 08:51
Juntada de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801363-85.2022.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DA CRUZ SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 Requerido(a): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529; , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DESPACHO No caso em tela, o comprovante de residência está em nome de terceiro.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
Icatu, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
27/01/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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