TJMA - 0800615-11.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 08:40
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE LEMOS PAVAO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:38
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE LEMOS PAVAO em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 09/02/2023 23:59.
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14/04/2023 12:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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04/04/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 22:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/03/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 13:35
Juntada de termo
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08/02/2023 11:48
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800615-11.2022.8.10.0008 PJe Requerente/exequente: CLAUDIANA DE LEMOS PAVAO Requerida/executada: OI MÓVEL TNL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Trata-se de petição da parte autora/exequente (ID 83524233) onde alega o descumprimento da obrigação de fazer constante do acordo judicial homologado (ID 72755081), cujo teor determina que a requerida se compromete a cancelar o plano Oi Total, habilitado no CPF da autora, sob o contrato n° 2027403022, bem como de todos os serviços a estes atrelados, o cancelamento dos débitos gerados e que eventualmente ainda venham a ser faturados no CPF da autora para o referido plano, bem como do parcelamento que consta ativo neste, tudo em até 30 (trinta) dias úteis.
Aduz ainda que o contrato continuaria ativo e foram geradas mais três faturas, sendo uma referente a agosto/2022 e outras duas relativas a outubro/2022, segundo consta.
Requer, por fim, a aplicação da multa por alegado descumprimento da obrigação de fazer estipulada.
Desse modo, INTIME-SE a parte requerida/executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a referida alegação da parte autora/exequente.
Decorrido o prazo acima, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data no sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo – JECRC. -
24/01/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:25
Processo Desarquivado
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13/01/2023 13:24
Juntada de termo
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13/01/2023 13:24
Juntada de petição
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30/10/2022 10:21
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE LEMOS PAVAO em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:21
Decorrido prazo de CLAUDIANA DE LEMOS PAVAO em 15/09/2022 23:59.
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29/10/2022 14:59
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 12:57
Juntada de termo
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01/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2022 12:22
Conclusos para decisão
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31/08/2022 12:21
Juntada de termo
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31/08/2022 12:21
Juntada de petição
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30/08/2022 08:11
Expedição de Informações por telefone.
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25/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:00
Conclusos para decisão
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24/08/2022 09:03
Juntada de petição
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04/08/2022 17:51
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2022 13:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/08/2022 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 09:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2022 09:30
Homologada a Transação
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02/08/2022 10:49
Juntada de termo
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01/08/2022 12:47
Juntada de contestação
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01/07/2022 13:14
Juntada de petição
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22/06/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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