TJMA - 0807445-48.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 00:15
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 20:54
Juntada de petição
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31/07/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2024 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1.426.271 (Tema 1266)
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01/06/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2022 20:53
Conclusos para despacho
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18/12/2021 18:20
Juntada de petição
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17/12/2021 14:44
Juntada de petição
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25/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807445-48.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL CLAYTON MORETI - SP233288, REBECA NEGRAO CARDOSO BRAGA BOAVENTURA - SP332400, MARCUS PAULO JADON - SP235055 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretendem produzir e indicando os pontos controvertidos da lide.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 28 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
23/11/2021 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 06:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 06:36
Conclusos para despacho
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20/08/2021 08:45
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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17/08/2021 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 05:35
Conclusos para despacho
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12/07/2021 15:42
Juntada de réplica à contestação
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24/06/2021 05:40
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2021.
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22/06/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 14:56
Conclusos para decisão
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15/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
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14/06/2021 10:37
Juntada de contestação
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22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:20
Decorrido prazo de WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A. em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:39
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807445-48.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL CLAYTON MORETI - SP233288, REBECA NEGRAO CARDOSO BRAGA BOAVENTURA - SP332400 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Despacho: Vistos, etc.
Tratando-se de matéria que não admite autocomposição, aplico à espécie o § 4º, inciso II, do art. 334 do Código de Processo Civil.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a contestação.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a ação (art. 335, III, c/c art. 183, Novo Código Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
O presente Despacho servirá de Mandado.
São Luís/MA, 13 de abril de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
23/04/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 06:39
Conclusos para decisão
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22/03/2021 17:49
Juntada de petição
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02/03/2021 02:22
Publicado Despacho (expediente) em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807445-48.2021.8.10.0001 AUTOR: WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A.
Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CLAYTON MORETI - SP233288, REBECA NEGRAO CARDOSO BRAGA BOAVENTURA - SP332400 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Despacho: Vistos, etc.
Considerando o não recolhimento das custas processuais determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas, de acordo com o valor da causa atribuído na inicial, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 26 de fevereiro de 2021.
Oriana Gomes Juíza de Direito - Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
26/02/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 00:20
Conclusos para decisão
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26/02/2021 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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