TJMA - 0800574-98.2020.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 10:30
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
18/04/2021 11:49
Decorrido prazo de MARIA BARBARA COSTA em 07/04/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:03
Decorrido prazo de MARIA BARBARA COSTA em 26/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:16
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Rua da Alegria, s/n, Centro - Olinda Nova do Maranhão - Maranhão – CEP 65223-000 Telefone (98) 3359-2026 PROCESSO Nº. 0800574-98.2020.8.10.0142 DEMANDANTE: MARIA BARBARA COSTA Advogado: Advogados do(a) DEMANDANTE: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345, NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Versam os presentes autos sobre ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição do indébito e danos morais ajuizada por MARIA BARBARA COSTA em desfavor do BANCO BRADESCO SA.
Regularmente intimada, a parte autora não compareceu em audiência (ID 40876578).
Ex positis, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº.9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
A PRESENTE SENTENÇA JA SERVE COMO MANDADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Olinda Nova do Maranhão/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Olinda Nova do Maranhão -
10/03/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 10:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/02/2021 10:03
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/02/2021 09:00 Vara Única de Olinda Nova do Maranhão .
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09/02/2021 07:52
Juntada de petição
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08/02/2021 18:26
Juntada de petição
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08/02/2021 16:53
Juntada de petição
-
08/02/2021 09:08
Juntada de contestação
-
03/02/2021 08:34
Juntada de petição
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29/01/2021 03:07
Publicado Citação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Rua da Alegria, s/n°, Fórum Ministro Astolfo Henrique de Barros – Centro (Fone: 3359-2026).
PROC. 0800574-98.2020.8.10.0142 DEMANDANTE: MARIA BARBARA COSTA DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, pois entendo preenchidos os requisitos legais.
A PORTARIA CONJUNTA n. 342020 do Tribunal de Justiça do Maranhão estabelece em seu artigo 7º que os atos processuais, tais como audiências, serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência. Destarte, designo o dia 09/02/2021 às 09h00min para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, acessando o link da sala de audiência virtual da comarca de Olinda Nova do Maranhão. Oportunidade em que o requerido, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.
Cite-se o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se, com a advertência aos requeridos de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito.
Ademais, determino que a secretaria disponibilize o link da sala de audiência com as devidas instruções para seu acesso.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se. Olinda Nova do Maranhão/MA, data da assinatura.
HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Olinda Nova do Maranhão/MA -
15/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:51
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2021 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2021 09:00 Vara Única de Olinda Nova do Maranhão.
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07/12/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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