TJMA - 0804825-48.2022.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 16:55
Decorrido prazo de AGENCIA DO INSS DE BARRA DO CORDA/MA em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:38
Expedido alvará de levantamento
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06/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:21
Juntada de protocolo
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31/10/2024 13:15
Juntada de petição
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29/10/2024 16:23
Juntada de diligência
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29/10/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:23
Juntada de diligência
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16/10/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:29
Outras Decisões
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19/07/2024 09:40
Juntada de petição
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18/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:18
Juntada de petição
-
11/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:00
Juntada de petição
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30/05/2024 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2024 13:46
Processo Desarquivado
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20/05/2024 09:03
Outras Decisões
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17/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:49
Juntada de petição
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12/01/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:32
Processo Desarquivado
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09/01/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/01/2024 10:14
Juntada de petição
-
06/12/2023 02:41
Decorrido prazo de ROSINEIDE TELES ALENCAR em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 09:12
Arquivado Provisoriamente
-
14/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:52
Desentranhado o documento
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14/11/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/11/2023 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0804825-48.2022.8.10.0027 Autor(a): ROSINEIDE TELES ALENCAR Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ROSINEIDE TELES ALENCAR ajuizou a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Realizada(s) a(s) perícia(s), e devidamente citado, o réu apresentou proposta de acordo, que foi aceita pelo autor.
Assim sendo, tratando-se de direito disponível, e sendo as partes maiores e capazes, não há qualquer óbice em proceder à homologação do presente acordo, atribuindo-lhe a devida eficácia.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje.
Ante a falta de interesse recursal, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado.
Uma vez cumprido o acordo, arquivem-se.
Sem condenação em custas e honorários.
Expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Barra do Corda, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA -
09/11/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 10:08
Homologado o pedido
-
04/08/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:07
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 16:28
Juntada de petição
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02/08/2023 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Fundamentação legal: Art. 152, inciso VI do NCPC c/c o Art. 3º do Provimento N.º 01/2007 – CGJ/Maranhão.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barra do Corda – MA, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
Karolina Néris de Araújo Secretária Judicial 1ª Vara Matricula 189928 -
01/08/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
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08/03/2023 14:50
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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08/03/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0804825-48.2022.8.10.0027 DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependências do Fórum, no dia 18 de abril de 2023, às 11h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), data do sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Barra do Corda/MA Respondendo (Portaria-CGJ nº 4198/2022) -
30/01/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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