TJMA - 0801942-75.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 08:02
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801942-75.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES - OAB/MA 11316-A REU: RENILDO ALVES DOS SANTOS, DENISE CARNEIRO MACHADO CORTEZ SENTENÇA: THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES moveu ação em face de RENILDO ALVES DOS SANTOS e DENISE CARNEIRO MACHADO CORTEZ e manifestou a desistência, com pedido de homologação (id. 102821839).
Decido.
Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Parte com pedido de justiça gratuita, que defiro e, por isso, isenta de pagamento de custas.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar Respondendo pela 16ª Vara Cível. -
13/10/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:07
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:04
Juntada de petição
-
26/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801942-75.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES - OABMA11316-A REU: RENILDO ALVES DOS SANTOS, DENISE CARNEIRO MACHADO CORTEZ ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 100761743), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 20 de setembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
22/09/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 19:30
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RENILDO ALVES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 23:52
Juntada de diligência
-
25/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:56
Juntada de Mandado
-
26/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:24
Juntada de petição
-
06/06/2023 11:04
Juntada de petição
-
25/04/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DENISE CARNEIRO MACHADO CORTEZ em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:48
Decorrido prazo de THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES em 31/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:58
Decorrido prazo de THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES em 07/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2023 03:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
06/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801942-75.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES - OAB/MA 11316-A REU: RENILDO ALVES DOS SANTOS, DENISE CARNEIRO MACHADO CORTEZ ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da(s) Carta(s) de Citação devolvida(s) pelos correios (ID nº 85881664), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 22 de fevereiro de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
03/03/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:53
Juntada de termo
-
01/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801942-75.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALMOM COSTA SILVA DE MENEZES - OAB/MA 11316-A REU: RENILDO ALVES DOS SANTOS, DENISE CARNEIRO MACHADO CORTEZ DESPACHO: Concedo o benefício de justiça gratuita de modo a autorizar o pagamento das custas ao final do processo, ciente a parte autora que a suspensão de exigibilidade de pagamento se dá em caso de improcedência dos pedidos (art. 98, §2º e §3º, CPC) e não ocorrerá a suspensão de exigibilidade do pagamento das custas e honorários sucumbenciais em caso de procedência parcial, hipótese em que suportará o pagamento das despesas que lhe couber com os recursos que auferir neste processo.
Também não afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe forem impostas (art. 98 §4º, CPC), tal como litigância de má-fé.
Em caso de acordo entre as partes para a solução do litígio deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas, inclusive as com exigibilidade suspensa, porque em caso de omissão expressa nos termos de acordo serão divididas de forma igual entre as partes ativa e passiva (art.90, §2º, CPC).
Cabe pontuar que em caso de pedidos cumulados, cada um será julgado e aplicado os efeitos econômicos decorrentes da sucumbência, parcial ou total, que serão suportados pelas partes.
Cite-se a parte requerida para oferecer resposta aos pedidos contra si formulados, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção dos fatos alegados, advertida de que não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís – MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
27/01/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 22:06
Juntada de petição
-
16/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800052-51.2023.8.10.0050
Maria de Fatima Costa da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Suirlanderson Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2023 07:13
Processo nº 0800052-51.2023.8.10.0050
Maria de Fatima Costa da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Suirlanderson Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2023 18:59
Processo nº 0802712-68.2023.8.10.0001
Banco C6 Consignado S/A
Eliana Salomao do Lago
Advogado: Pierre Dias de Aguiar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2024 08:06
Processo nº 0802712-68.2023.8.10.0001
Eliana Salomao do Lago
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Pierre Dias de Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2023 17:20
Processo nº 0800192-96.2023.8.10.0014
Residencial Costa do Sauipe
Herika da Silva Sousa Domingues
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 09:54