TJMA - 0001486-70.2011.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 16:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
30/03/2023 12:13
Arquivado Provisoriamente
-
30/03/2023 10:49
Juntada de petição
-
13/03/2023 11:24
Juntada de petição
-
09/03/2023 16:24
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
09/03/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Ofício Requisição de RPV n° 0025/ 2023 Grajaú – MA, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
Processo n°.: 0001486-70.2011.8.10.0037 Credor: IZAMAR VIEIRA DA ROCHA SOUSA- CPF/CNPJ: *17.***.*88-49 Advogado: Dr.: JOAO BATISTA SANTOS GUARA - MA2565-A– OAB/MA Ente devedor: Município de Grajaú/MA – CNPJ: 06.***.***/0001-48 Valor Requisitado: R$ 508,83 (quinhentos e oito reais e oitenta três centavos) Ao Excelentíssimo Senhor Mercial Lima de Arruda Prefeito Municipal de Grajaú/MA Rua Frei Benjamim de Borno, nº 05, Bairro Centro CEP 65.940-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 0025/2023-SJ.
Anexo: cópia dos autos nº 0001486-70.2011.8.10.0037 Senhor Prefeito, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 508,83 (quinhentos e oito reais e oitenta três centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
31/01/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 17:54
Juntada de Ofício
-
27/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 18:25
Juntada de petição
-
16/12/2020 04:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS GUARA em 15/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 09:54
Juntada de petição
-
07/12/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 12:21
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2011
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801569-24.2023.8.10.0040
Sebastiao Alves Caldas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2023 21:24
Processo nº 0801215-22.2023.8.10.0000
Jose Monteiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2023 21:33
Processo nº 0815721-73.2018.8.10.0001
Wagner Jose dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2018 09:02
Processo nº 0801931-42.2022.8.10.0143
Maria do Rosario da Silva Sousa
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2022 21:58
Processo nº 0801247-08.2022.8.10.0050
Pedro Davi Araujo da Silva
Claro S.A.
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 15:22