TJMA - 0001198-29.2006.8.10.0060
1ª instância - Vara da Familia de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:29
em cooperação judiciária
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10/02/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 07:45
Juntada de malote digital
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10/02/2025 07:42
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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05/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:20
Juntada de petição
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24/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:02
Declarada incompetência
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21/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:24
Juntada de petição
 - 
                                            
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/10/2024 08:31
Juntada de petição
 - 
                                            
11/10/2024 01:59
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
 - 
                                            
09/10/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS NOBRE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS MARTINS NOBRE em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 06:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS MARTINS NOBRE em 03/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:25
Juntada de petição
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19/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/06/2024 15:05
Juntada de Edital
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11/06/2024 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
11/06/2024 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
10/06/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/05/2024 14:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
 - 
                                            
13/05/2024 12:15
Juntada de petição
 - 
                                            
13/05/2024 12:13
Juntada de petição
 - 
                                            
06/05/2024 01:03
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/05/2024 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
02/05/2024 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/05/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS NOBRE em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/02/2024 11:48
Juntada de petição
 - 
                                            
22/02/2024 03:08
Decorrido prazo de ALYNE RODRIGUES SILVA em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:50
Juntada de Certidão
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14/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/02/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:55
Outras Decisões
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12/01/2024 12:17
Juntada de petição
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07/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
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06/12/2023 23:07
Juntada de parecer de mérito (mp)
 - 
                                            
28/11/2023 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2023 04:21
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS NOBRE em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001198-29.2006.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA MARTINS NOBRE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALYNE RODRIGUES SILVA - PI8099 REQUERIDO: FRANCISCO LUCAS MARTINS NOBRE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Intimar a parte autora, através de sua advogada, para comparecer, no prazo de 05 (dias) a Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon para assinar e receber o termo de curatela provisória expedido nos autos.
Aos 20/07/2023, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. - 
                                            
20/07/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/07/2023 20:09
Juntada de Alvará
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11/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2023 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
14/06/2023 09:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/06/2023 15:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/04/2023 16:45
Decorrido prazo de ALYNE RODRIGUES SILVA em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS MARTINS NOBRE em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:49
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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21/03/2023 01:48
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/03/2023 16:46
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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08/03/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001198-29.2006.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEONIDAS NUNES NOBRE, RAIMUNDA NONATA MARTINS NOBRE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALYNE RODRIGUES SILVA - PI8099 REQUERIDO: FRANCISCO LUCAS MARTINS NOBRE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Defiro à parte demandante os benefícios da justiça gratuita, vez que presentes os requisitos legais.
De ser levado em consideração que, nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas unicamente no interesse do(a) interditado(a), que ficará desamparado(a), caso não lhe seja nomeado um novo curador, o que deve ser levado a efeito o quanto antes.
Porém, antes de deliberar acerca da substituição de curatela requerida em Id. 84504290 Pág. 18 e ss, a fim de trazer aos autos elementos aptos a subsidiarem a decisão, determino que o Setor Psicossocial desta Comarca, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao estudo do caso, verificando as circunstâncias em que se encontra o curatelado Francisco Lucas Martins Nobre, inclusive o estado de saúde e higiene, ou seja, averiguando, também, quem seja a pessoa que, efetivamente, exerce os cuidados necessários com aquele, avaliando-se, à luz da situação fática encontrada, a possibilidade de designação da requerente Patrícia Martins Nobre para o encargo de curadora.
Com a juntada aos autos das conclusões do Setor Psicossocial, voltem-me conclusos para análise do pedido de tutela de urgência postulado.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, dada a sua relevância, bem como no afã de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, incidindo a inteligência do Art. 153, § 2º, I, do CPC/2015.
Timon, 23 de Fevereiro de 2023.
Susi Ponte de Almeida Juíza Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 24/02/2023, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. - 
                                            
24/02/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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24/02/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001198-29.2006.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEONIDAS NUNES NOBRE, RAIMUNDA NONATA MARTINS NOBRE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALYNE RODRIGUES SILVA - PI8099 REQUERIDO: FRANCISCO LUCAS MARTINS NOBRE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de substituição de curador de LEONIDAS NUNES NOBRE, cujo processo de interdição tramitou nesta unidade e foi desarquivado a pedido da parte.
Ocorre que com a redistribuição das competências entre as unidades cíveis, foi atribuída à 1ª e 2ª Varas Cíveis a competência para processar e julgar processos envolvendo matéria de curatela, senão vejamos: Art. 12.
Na Comarca de Timon os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: I - 1ª Vara: Cível e Comércio.
Recuperação de Empresas.
Curatela e Ausência; II - 2ª Vara: Cível e Comércio.
Registros Públicos.
Curatela e Ausência; III - Vara da Família: Família e Sucessões.
Casamento.
Inventários, Partilhas e Arrolamentos.
Tutela.
Alvará; [...] Posto isso, declino da competência para processar e julgar o pedido em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Timon/MA.
Redistribuam-se os autos.
Int.
Timon-MA, 06/02/2023.
Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito.
Aos 07/02/2023, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. - 
                                            
07/02/2023 13:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2023 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
07/02/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/02/2023 11:12
Declarada incompetência
 - 
                                            
31/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Vara da Família da Comarca de Timon Proc. nº 0001198-29.2006.8.10.0060 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 da CGJ) Em cumprimento ao disposto nas PORTARIAS-CONJUNTAS nº.52019 e nº. 162019 da CGJ, que disciplinam a virtualização dos processos físicos, distribuídos no Sistema ThemisPG3, para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05(cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidades na formação dos autos digitais, e determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda INTIMADAS de que, após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJE, com a consequente baixa da distribuição no Sistema Themis PG3.
Timon/MA, 30/01/2023.
RONNYBERG SOUSA E SILVA Diretor de Secretaria - 
                                            
30/01/2023 12:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/01/2023 12:28
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
30/01/2023 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2023 09:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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