TJMA - 0800364-84.2023.8.10.0031
1ª instância - 2ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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07/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:30
Juntada de petição
-
13/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:17
Juntada de petição
-
09/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Chapadinha
-
09/08/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 10:00, Central de Videoconferência.
-
09/08/2023 15:53
Conciliação infrutífera
-
09/08/2023 14:34
Recebidos os autos.
-
09/08/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
07/07/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Chapadinha
-
07/07/2023 16:51
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 10:00, Central de Videoconferência.
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02/06/2023 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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19/04/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 28/02/2023 23:59.
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12/03/2023 08:34
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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09/02/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 08:29
Conclusos para despacho
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02/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800364-84.2023.8.10.0031 DECISÃO Considerando que a demandante ajuizou nova ação após extinção da anterior em virtude da complexidade da causa e que o primeiro processo tramitou perante a 2ª Vara desta Comarca (nº 0804909-71.2021.8.10.0031), declino da competência para processar o feito, ao tempo em que determino a remessa destes autos àquela vara, nos moldes do arts. 286, II e 64, §1º, todos do CPC1.
Procedam-se as devidas anotações junto à distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1 Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. -
01/02/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:35
Declarada incompetência
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28/01/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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