TJMA - 0800443-19.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 18:49
Juntada de diligência
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28/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800443-19.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIME ARACAGY I Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A, ELIDIANE DA SILVA TORRES - MA24471 EXECUTADO: LUCAS ARAUJO BRITTO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO PRIME ARACAGY I em face de LUCAS ARAUJO BRITTO SILVA.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes.
O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 90416315, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 90416315, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Cancele-se eventual constrição judicial pendente em desfavor do demandado.
Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
26/04/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 03:57
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO BRITTO SILVA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 09:37
Homologada a Transação
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24/04/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 13:48
Juntada de termo
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24/04/2023 10:47
Juntada de petição
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20/04/2023 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 06:58
Juntada de diligência
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18/04/2023 23:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIME ARACAGY I em 22/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:24
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/03/2023 08:16
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 21:40
Conclusos para despacho
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02/03/2023 21:40
Juntada de termo
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01/03/2023 17:35
Juntada de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800443-19.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIME ARACAGY I EXECUTADO: LUCAS ARAUJO BRITTO SILVA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
ANTÔNIO AGENOR GOMES, JUIZ TITULAR DO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIME ARACAGY I Na pessoa Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A, ELIDIANE DA SILVA TORRES - MA24471 FINALIDADE: Tomar ciência do inteiro teor da Certidão (ID: 83565968), bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
São José de Ribamar-MA, 26 de janeiro de 2023.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
26/01/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 18:22
Juntada de diligência
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14/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:09
Juntada de petição
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29/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:08
Juntada de petição
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13/07/2022 14:17
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO BRITTO SILVA em 17/06/2022 23:59.
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11/07/2022 14:09
Juntada de diligência
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21/06/2022 11:04
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 12:04
Juntada de petição
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28/05/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 15:57
Juntada de diligência
-
11/05/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:38
Conclusos para despacho
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06/04/2022 10:38
Juntada de Certidão
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30/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
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29/03/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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