TJMA - 0800042-36.2023.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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12/04/2023 17:07
Juntada de cópia de dje
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03/03/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 20:02
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 10:50, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/03/2023 13:51
Juntada de petição
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01/03/2023 11:47
Juntada de contestação
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27/01/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 08:53
Juntada de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800042-36.2023.8.10.0008 PJe Requerente: MARIA JOCELINA SOUSA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando os documentos juntados, bem como a certidão de ID 83945861, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de endereço dentro da área de abrangência deste Juizado, legível, atualizado - últimos três meses - e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, mas necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Outrossim, decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. - 
                                            
23/01/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 10:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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