TJMA - 0801080-28.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de WHEMERSON PEREIRA NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 01:29
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 12:08
Juntada de petição
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13/12/2023 20:20
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:43
Decorrido prazo de WHEMERSON PEREIRA NOGUEIRA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:01
Juntada de petição
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04/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801080-28.2022.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS LOPES OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: Advogados do(a) AUTOR: ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111, WHEMERSON PEREIRA NOGUEIRA - MA24644 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho de ID nº 98533383 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] 1.
Intimação das partes, para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos documentos que entendam necessários ao deslinde da causa ou especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade. // 2.
Decorrido o prazo supramencionado, os autos deverão vir conclusos para designação de audiência de instrução (se o ato se mostrar absolutamente necessário) ou julgamento antecipado. // Quanto à inversão do ônus probante, cumpre salientar que a legislação consumerista, em seu art. 6º, inciso VIII, adotou o sistema ope judicis, cabendo ao magistrado, à luz dos requisitos de verossimilhança ou hipossuficiência, decidir pela aplicação do instituto. // No caso dos autos, por não estar inteiramente convencida da verossimilhança das alegações autorais - visto o elevado número, no âmbito desta comarca, de ações idênticas questionando contratação de empréstimo consignado, cartão de crédito, tarifas bancárias etc, sendo ao final, em sua maioria, julgadas improcedentes - deve o presente processo ser resolvido conforme as regras de distribuição do ônus da prova estabelecidas pelo Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora provar o fato constitutivo de seu direito; e ao requerido demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. // Ficam desde já as partes e advogados advertidos da possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, caso constatado durante o trâmite do feito o uso do processo para distorcer a realidade dos fatos e atingir finalidade ilegal. // Esta decisão já serve de ofício/mandado. // A Secretaria Judicial deve observar o rito acima. // Cumpra-se. // Arari/MA, data do sistema. // Martha Dayanne A. de Morais Schiemann // - Juíza de Direito -, Advogados do(a) AUTOR: ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111, WHEMERSON PEREIRA NOGUEIRA - MA24644 e Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A -
01/11/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 23:47
Conclusos para despacho
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19/05/2023 23:47
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
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28/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:30
Audiência Una cancelada para 27/02/2023 16:20 Vara Única de Arari.
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28/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
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24/02/2023 20:15
Juntada de petição
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24/02/2023 15:10
Juntada de contestação
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27/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801080-28.2022.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS LOPES OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WHEMERSON PEREIRA NOGUEIRA - MA24644 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) do requerente inframencionado(a)(s) para comparecer em audiência Tipo: Una Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE ARARI Data: 27/02/2023 Hora: 16:20 , a qual será realizada na sala de audiência deste Fórum (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95), sem prejuízo do acesso por videoconferência por quaisquer das partes, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria-Conjunta nº 342020 deste Tribunal de Justiça1, desde que informem, com antecedência de até 03 (três) dias da data designada, e-mail para envio do respectivo link e senha de acesso, tudo conforme Despacho de ID nº 80989142 e Ato Ordinatório de ID nº 84265613 prolatado nos autos supramencionados, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WHEMERSON PEREIRA NOGUEIRA - MA24644 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ADVERTÊNCIAS: A parte requerente deverá comparecer acompanhado por seu advogado, caso tenha, à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações; As partes devem comparecer trazendo, caso desejem, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação, salvo requerimento expresso;. -
26/01/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 15:34
Audiência Una designada para 27/02/2023 16:20 Vara Única de Arari.
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25/01/2023 15:33
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 18:16
Conclusos para despacho
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01/11/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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