TJMA - 0004695-36.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 13:52
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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07/05/2021 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:56
Decorrido prazo de LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 04:34
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0004695-36.2017.8.10.0102 AUTOR: LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Isso posto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 07 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 12 de abril de 2021 Atenciosamente, -
12/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:27
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2021 20:54
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 20:53
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:39
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 16:27
Juntada de petição
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03/03/2021 02:17
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004695-36.2017.8.10.0102 AUTOR: LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835; NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A do despacho (ID: 27339304"... intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.") proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 1 de março de 2021. -
01/03/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
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09/06/2020 01:51
Decorrido prazo de LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 10:45
Juntada de contestação
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10/03/2020 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2020 13:27
Juntada de diligência
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19/02/2020 11:28
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 18:12
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:45
Juntada de Certidão
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10/01/2020 15:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/01/2020 15:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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