TJMA - 0801063-89.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 13:23
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
06/10/2023 17:22
Decorrido prazo de THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:21
Decorrido prazo de SANIA CRISTINA CRUZ SILVA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:07
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:42
Decorrido prazo de THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:40
Decorrido prazo de SANIA CRISTINA CRUZ SILVA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:16
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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13/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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13/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0801063-89.2022.8.10.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDO SILVA FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SANIA CRISTINA CRUZ SILVA - MA14651 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA - CE43718, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JUNTAMENTE COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DE NATUREZA ANTECIPADA por RAIMUNDO SILVA FERNANDES em face de Banco Mercantil do Brasil SA, ambos devidamente qualificado na inicial.
A parte autora e parte requerida chegaram a acordo e pugnaram pela sua homologação e extinção do feito em id. 96388288. É o relatório.
Decido.
Nos termos do acordo entabulado entre as partes, caberá a parte requerida o pagamento no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em até 10 dias úteis contados do protocolo deste instrumento.
No referido acordo, ainda consta que realizado o pagamento, o autor dá ampla e rasa quitação ao Réu.
O Autor expressamente declara ciência de que, em até 30 (trinta) dias do protocolo deste Termo de Acordo, poderá ocorrer o desconto de uma parcela adicional relativa ao(s) contrato(s) objeto das ações abrangidas por este acordo, em decorrência do prazo requerido pelo órgão consignante para operacionalizar o cancelamento.
Na hipótese de ocorrer o desconto, a sua restituição será considerada já devidamente realizada por meio do pagamento da quantia estabelecida, não ensejando nova restituição, alegação de descumprimento do acordo ou qualquer tipo de imputação de conduta ilegal ao Réu.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios contratuais de seus respectivos procuradores.
Tratando-se sobre direitos disponíveis e, respeitadas assim as exigências legais, o processo deve ser extinto mediante homologação da transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO INTEGRALMENTE o acordo celebrado pelas partes no id. 96388288, para que produza seus efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, letra "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
08/09/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:19
Homologada a Transação
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29/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:04
Juntada de petição
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19/07/2023 16:17
Juntada de petição
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17/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:33
Decorrido prazo de THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:53
Decorrido prazo de THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:42
Decorrido prazo de THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:10
Decorrido prazo de THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:17
Decorrido prazo de THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:27
Decorrido prazo de THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:04
Decorrido prazo de THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:19
Juntada de petição
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30/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0801063-89.2022.8.10.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDO SILVA FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SANIA CRISTINA CRUZ SILVA - MA14651 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA - CE43718, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não estão maduros o suficiente para sentença, uma vez que em que o requerido não juntou documento ou endereço eletrônico para confirmação da assinatura eletrônica do contrato de id. 80950092.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino: Intimação do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento ou endereço para verificação da assinatura eletrônica do contrato de id. 80950092.
Oficie-se o Banco BRB (Banco de Brasília) para, no prazo de 05 (cinco) dias, enviar cópia dos documentos de identificação do titular da Agência: 357 Número Conta: *03.***.*85-37-0, em que fora creditado o valor contratado, sob pena de multa.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
O presente serve de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
28/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:16
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:23
Juntada de petição
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27/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:19
Juntada de petição
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18/04/2023 14:56
Decorrido prazo de THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:56
Decorrido prazo de SANIA CRISTINA CRUZ SILVA em 06/02/2023 23:59.
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16/04/2023 16:06
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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14/04/2023 15:25
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/04/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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05/04/2023 17:23
Juntada de petição
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30/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0801063-89.2022.8.10.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDO SILVA FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SANIA CRISTINA CRUZ SILVA - MA14651 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA - CE43718 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que estes retornaram conclusos para adequação de pauta, em virtude da titularidade da nova magistrada.
Contudo, como é cediço, nos termos do art. 5º, da Lei 9.099/95, compete ao Juiz dirigir o processo com liberdade para determinar as provas que serão produzidas.
Assim, considerando que o litígio versa sobre matéria de direito e de fato provado por documentos, prescindindo da prova oral para comprovar a relação jurídica estabelecida entre as partes, dispenso, por ora, a audiência de conciliação e instrução.
Tal medida também se faz necessária haja vista o elevado número de distribuições de ações contra instituições financeiras nesta Comarca, as quais preenchem a quase totalidade da pauta de audiências destinada aos juizados especiais, acarretando a designação do ato (audiência) em data longínqua, tornando o rito sumaríssimo especialmente moroso, o que vai de encontro com os princípios norteadores do respectivo procedimento.
Contudo, a fim de evitar prejuízos ao contraditório e a ampla defesa, nos moldes do art. 10 do CPC/2015, DETERMINO: 1.
Intimação das partes, para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos documentos que entendam necessários ao deslinde da causa ou especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade. 2.
Decorrido o prazo supramencionado, os autos deverão vir conclusos para designação de audiência de instrução (se o ato se mostrar absolutamente necessário) ou julgamento antecipado.
Quanto à inversão do ônus probante, cumpre salientar que a legislação consumerista, em seu art. 6º, inciso VIII, adotou o sistema ope judicis, cabendo ao magistrado, à luz dos requisitos de verossimilhança ou hipossuficiência, decidir pela aplicação do instituto.
No caso dos autos, por não estar inteiramente convencida da verossimilhança das alegações autorais - visto o elevado número, no âmbito desta comarca, de ações idênticas questionando contratação de empréstimo consignado, cartão de crédito, tarifas bancárias etc, sendo ao final, em sua maioria, julgadas improcedentes - deve o presente processo ser resolvido conforme as regras de distribuição do ônus da prova estabelecidas pelo Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora provar o fato constitutivo de seu direito; e ao requerido demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Esta decisão já serve de ofício/mandado.
A Secretaria Judicial deve observar o rito acima.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
29/03/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:14
Outras Decisões
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24/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
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24/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:40
Audiência Una cancelada para 28/02/2023 09:00 Vara Única de Arari.
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28/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0801063-89.2022.8.10.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDO SILVA FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SANIA CRISTINA CRUZ SILVA - MA14651 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: THAINA MACIEL ALMEIDA LIMA - CE43718 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) De ordem do MM.
Juiz João Paulo de Sousa Oliveira, Titular da Comarca de Arari, e considerando o Provimento nº 3/2021 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATRAVÉS DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA para o DIA 28/02/2023, ÀS 09h:00min.
Expedientes necessários conforme decisão de id nº 79421050.
Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam e microfone; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/vara1arar 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário que será o seu Login: Nome completo.
Senha: tjma1234; 4 – A parte e/ou testemunha, querendo, poderá comparecer pessoalmente na sala de audiências do Fórum “Padre Clodomir Brandt e Silva”, no endereço acima informado, no horário agendado para realização do ato; 5 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência; 6 - Em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995). 7 - Para quaisquer esclarecimentos: (98) 34531364 (telefone ou WhatsApp) ou e-mail: [email protected].
UMA VIA DESTE ATO ORDINATÓRIO SERÁ UTILIZADO COMO MANDADO.
Arari (MA), 25 de janeiro de 2023.
ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJe cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
De acordo com Provimento nº 392018 - CGJ/MA, independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a.
Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b.
No campo "número do documento" digite a chave de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102800072826000000074131445 1- Procuração Procuração 22102800072835200000074131448 2- Declaração de hipossuficiência Declaração 22102800072846800000074131449 3- Identidade Documento de identificação 22102800072857600000074131450 4- Comprovante de residência Comprovante de endereço 22102800072867800000074131451 5- Histórico de empréstimo consignado INSS Documento Diverso 22102800072878400000074131452 6- Extrato bancário Documento Diverso 22102800072892800000074131453 Decisão Decisão 22103111085695700000074205987 Contestação Contestação 22112117582433100000075619571 1.CONTESTAÇÃO - RAIMUNDO SILVA FERNANDES Petição 22112117582439700000075619579 2.
PROCURAÇÃO BMB Documento Diverso 22112117582449300000075619580 3.ATA BMB Documento Diverso 22112117582467900000075619581 3.ESTATUTO BMB Documento Diverso 22112117582481000000075619582 4.SUBSTABELECIMENTO MERCANTIL Documento Diverso 22112117582511900000075619584 5.CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento Diverso 22112117582528800000075619585 6.CONTRATO - 501016482 Documento Diverso 22112117582536700000075619586 7.ComprovantePagamento Documento Diverso 22112117582544400000075619587 8.TED 501016482 Documento Diverso 22112117582551700000075619588 9.ExtratoFinanceiro Documento Diverso 22112117582558000000075619589 -
26/01/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 15:48
Audiência Una designada para 28/02/2023 09:00 Vara Única de Arari.
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25/01/2023 15:47
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2022 17:58
Juntada de contestação
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31/10/2022 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2022 00:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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