TJMA - 0800888-72.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:42
Juntada de decisão
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07/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:26
Juntada de contrarrazões
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26/04/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:04
Juntada de apelação
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22/03/2024 01:07
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 23:19
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 08:03
Juntada de termo
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12/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:53
Juntada de petição
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05/12/2023 08:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0800888-72.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 8 de novembro de 2023 RAILTON BEZERRA SOUSA Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 136.531 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
08/11/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
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27/10/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:32
Juntada de contestação
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04/10/2023 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:04
Juntada de petição
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03/08/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0800888-72.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO AGIBANK S.A.
ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória (ID-98121771), no prazo de lei.
Codó(MA), 1 de agosto de 2023 RAILTON BEZERRA SOUSA Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 136.531 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
01/08/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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18/04/2023 10:18
Juntada de termo
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14/04/2023 13:22
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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14/04/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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26/01/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800888-72.2023.8.10.0034 Parte Autora: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Parte Requerida: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 19/01/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
24/01/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 19:33
Outras Decisões
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19/01/2023 14:48
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:48
Juntada de termo
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19/01/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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