TJMA - 0800118-61.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:33
Juntada de petição
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14/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 00:11
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 05/05/2025 23:59.
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17/04/2025 16:24
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:57
Indeferido o pedido de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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28/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:40
Juntada de petição
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15/11/2024 17:38
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:28
Juntada de termo
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09/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:52
Juntada de petição
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11/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:37
Juntada de petição
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17/03/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:26
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:57
Juntada de petição
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28/09/2023 17:26
Juntada de petição
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07/08/2023 17:14
Conclusos para despacho
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21/07/2023 17:55
Decorrido prazo de JEIEL SANTOS BORGES em 19/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0800118-61.2023.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S. -.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REQUERIDO: J.
S.
B.
Advogados/Autoridades do(a) REU: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, BIANCA PONTES GOMES - MA24351 DECISÃO Determino que seja o bem apreendido restituído à parte devedora, lavrando-se o respectivo termo, com a mesma formalidade da efetuação da apreensão.
Cumpridas as formalidades, determino também a intimação da parte autora para dar seguimento ao feito.
Imperatriz, Segunda-feira, 29 de Maio de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/06/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 18:08
Juntada de diligência
-
28/06/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 08:36
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 16:21
Juntada de Mandado
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21/06/2023 14:56
Juntada de petição
-
29/05/2023 17:26
Deferido o pedido de JEIEL SANTOS BORGES - CPF: *63.***.*26-25 (REU)
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29/05/2023 16:48
Juntada de termo
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22/05/2023 12:03
Juntada de petição
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17/03/2023 07:58
Conclusos para despacho
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17/03/2023 07:56
Juntada de termo
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27/02/2023 14:04
Juntada de contestação
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02/02/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 14:41
Juntada de diligência
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30/01/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0800118-61.2023.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S. -.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A RÉU: J.
S.
B.
DECISÃO Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para purgação da mora.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando do débito vencido e vincendo, seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Retirem-se os presentes autos do Segredo de Justiça, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 189, do CPC.
Imperatriz, data registrada no sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 88/2023 -
26/01/2023 18:01
Juntada de Mandado
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26/01/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 09:52
Concedida a Medida Liminar
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04/01/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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