TJMA - 0801394-18.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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10/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 02/06/2025 23:59.
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02/05/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:33
Publicado Sentença (expediente) em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2024 22:43
Outras Decisões
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31/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 08:09
Juntada de réplica à contestação
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22/03/2023 15:17
Juntada de contestação
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06/03/2023 19:32
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801394-18.2022.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES DOS SANTOS MELO SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE (OAB 2915-MA) REU: MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE (OAB 2915-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista não CEJUSC instalado nessa comarca.
De qualquer modo, as partes, sempre que possível, serão instadas à realização de conciliação.
Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC).
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Bento (MA), Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
27/01/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
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14/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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