TJMA - 0011542-80.2016.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 14:08
Juntada de termo
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12/12/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 13:42
Juntada de Ofício
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09/12/2022 08:40
Juntada de petição
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08/12/2022 11:11
Juntada de Certidão
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20/12/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0011542-80.2016.8.10.0040 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA *45.***.*89-00 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAILLONE KENAD DIAS NUNES - MA12686, FABIO HERNANDEZ DE OLIVEIRA SOUSA - MA8860-A REU: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO - GO30073, IURE DE CASTRO SILVA - GO29493 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2021.
Eu LUCIANA DE SOUSA LIMA, Analista Judiciário, fiz digitar.
LUCIANA DE SOUSA LIMA Analista Judiciário -
16/12/2021 14:38
Conclusos para decisão
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16/12/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 14:35
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0011542-80.2016.8.10.0040 (144362016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA ADVOGADO: FABIO HERNANDEZ DE OLIVEIRA SOUSA ( OAB 8860-MA ) e RAILLONE KENAD DIAS NUNES ( OAB 12686-MA ) REU: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA IURE DE CASTRO SILVA ( OAB 29493-GO ) e VITOR OLIVEIRA DE ALARCÃO ( OAB 30073-GO ) A DOUTORA DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL, DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
PELA presente INTIMAÇÃO, na forma do Art. 272 e 273 caput do CPC e da resolução 15/2008, nos autos (Proc. n.º 11542-80.2016.8.10.0040) requerido por FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA, contra MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, INTIMA o(a) adv(a) Dr(a).
RAILLONE KENAD DIAS NUNES - OAB/MA: 12686, "PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SE ENCONTRAM EM CARGA DESDE O DIA 26/01/2021, TENDO EM VISTA A CORREIÇÃO ORDINÁRIA DA 1ª VARA CÍVEL, QUE TERÁ INÍCIO NO DIA 22/02/2021 E TÉRMINO EM 12/03/2021, DEVENDO O PROCESSO SER ENTREGUE EM SECRETARIA 24 (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DO INÍCIO DA CORREIÇÃO", segue o contato para o agendamento para a devolução, whatsapp (99) 99150-0687.
A presente será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 24 de fevereiro de 2021.
Eu, Patrícia de Sousa Silva, Secretária Judicial, fiz digitar, subscrevo.
PATRÍCIA DE SOUSA SILVA Secretária Judicial da 1ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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