TJMA - 0806242-49.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
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03/05/2023 03:38
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806242-49.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): MARIA HELENA DE SOUSA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Vistos em despacho.… Deflui-se dos autos que o presente feito retornou do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA após julgamento de recurso de apelação, que conheceu e deu provimento em parte ao recurso, “…tão somente para excluir a condenação da parte apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, bem como para excluir a determinação de expedição de ofícios à Seccional da OAB/MA.
Mantenho a sentença em todos os seus demais termos…” (conforme Acórdão – ID nº 84168212).
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes, via patrono – DJE, se for o caso, para tomarem ciência do retorno dos autos e para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Transcorrido “in albis” o prazo acima mencionado, sem a manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
20/04/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 21:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:48
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 16/02/2023 23:59.
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14/04/2023 13:50
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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06/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0806242-49.2021.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: MARIA HELENA DE SOUSA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido (S) : REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Drº VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) - OAB/MA e Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 24 de janeiro de 2023 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
24/01/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:46
Recebidos os autos
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24/01/2023 15:46
Juntada de despacho
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22/04/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/04/2022 13:46
Juntada de termo de juntada
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06/04/2022 17:17
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 05:03
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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22/03/2022 09:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 22:45
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 16/02/2022 23:59.
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16/03/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
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10/03/2022 17:35
Juntada de apelação
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03/03/2022 12:51
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2022 23:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2022 23:59.
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19/02/2022 18:32
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2022 23:17
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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04/02/2022 13:45
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 13:45
Juntada de termo de juntada
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04/02/2022 08:21
Juntada de réplica à contestação
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24/01/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 21:15
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:35
Juntada de contestação
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16/11/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 13:19
Conclusos para despacho
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01/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
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01/11/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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