TJMA - 0803905-94.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 00:13
Arquivado Definitivamente
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13/11/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 15:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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09/11/2021 02:07
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA * Av.
Euclides Figueiredo, s/n, 6º andar Calhau CEP.: 65.076-820 - São Luís MA ( (098) 3194-5498 Processo n° 0803905-94.2018.8.10.0001 Parte Autora: MARIANA SOARES MENDES Parte Requerida: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Secretária Judicial: Aricenildes Carvalho Cunha OFÍCIO N.º 225/2021 9ª SC São Luís, 4 de novembro de 2021 Ao Ilmo Senhor GERENTE DO BANCO DO BRASIL SETORES PÚBLICOS – AGÊNCIA 3846 Avenida Professor Carlos Cunha, 100 - Jaracati Nesta Senhor Gerente, Sirvo-me do presente para determinar a Vossa Senhoria que no prazo de 03 (três) dias, proceda a transferência do valor de R$ 1.365,85 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com acréscimos legais, contido na conta judicial nº 3000102984378, para a conta de titularidade de ALBERTO JORGE MENEZES MENDES, CPF *50.***.*78-00,Banco Itaú (341), Agência 5431,Conta Corrente 00783-9.
Segue anexo cópia do despacho ID nº54324990.
Informo que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar/validar documentos mediante os seguintes passos: a.
Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b.
No campo “número do documento” digite: 21101415475356200000050897373.
Agradecendo as providências tomadas no sentido do pronto atendimento deste, informo a Vossa Senhoria que a resposta ao presente expediente deverá ser encaminhada via e-mail para [email protected], devendo ainda caso necessário, entrar em contato pelo telefone (98)98352-9699, em razão do trabalho remoto, conforme Portaria Conjunta nº 34/2020 TJMA. Cordialmente, JAQUELINE REIS CARACAS Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 9ª Vara Cível Termo Judiciário de São Luis da Comarca de Ilha de São Luis/MA -
05/11/2021 09:32
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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05/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 19:06
Juntada de Ofício
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23/10/2021 11:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/10/2021 10:35
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803905-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA SOARES MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALBERTO JORGE MENEZES MENDES - MA3916 REPRESENTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: POLIANA LOBO E LEITE - DF29801 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimada, a parte demandada depositou o valor da condenação referente aos honorários de sucumbência, conforme DJO de ID 52107475.
Desse modo, expeça-se Alvará em favor do advogado da parte autora, a fim de que promova o levantamento do valor depositado, após o recolhimento das custas do alvará.
Intime-se o beneficiário para agendar na Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias, data para receber o respectivo alvará ou, querendo, indique conta bancária para recebimento do numerário.
Caso ocorra a indicação de conta bancária, independente de nova conclusão, oficie-se o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 3 (três) dias, promover a transferência do valor depositado, bem como seus consectários legais, para conta indicada.
Custas finais pagas.
Após, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/10/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 15:47
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2021 14:13
Conclusos para decisão
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03/09/2021 16:41
Juntada de petição
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18/08/2021 00:25
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803905-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA SOARES MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALBERTO JORGE MENEZES MENDES - MA3916 REPRESENTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: POLIANA LOBO E LEITE - DF29801 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido do advogado para acolher o benefício da assistência judiciária gratuita, ante a afirmação de hipossuficiência.
Tendo em vista a renúnica do advogado anterior e constituição de novo advogado, conforme petições de ID 44078910 e 43241533, anote a Secretaria Judicial a exclusão do causídico Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e vinculação da Dra.
Poliana Lobo e Leite.
Intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
13/08/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 18:04
Juntada de petição
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27/03/2021 16:57
Juntada de petição
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18/03/2021 18:46
Conclusos para despacho
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18/03/2021 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2021 16:43
Juntada de petição
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08/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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06/03/2021 10:48
Juntada de petição
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05/03/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803905-94.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA SOARES MENDES Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO JORGE MENEZES MENDES - MA 3916 REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 411, 39 (quatrocentos e onze reais e trinta e nove centavos) pela contadoria no ID 41343066.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526 -
04/03/2021 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 14:25
Juntada de Ato ordinatório
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22/02/2021 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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22/02/2021 09:10
Realizado cálculo de custas
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05/11/2020 08:19
Juntada de petição
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26/05/2020 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2020 09:42
Juntada de Certidão
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21/05/2020 03:46
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MENEZES MENDES em 18/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 15:41
Juntada de Ato ordinatório
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24/03/2020 15:40
Transitado em Julgado em 19/03/2020
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24/03/2020 15:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/03/2020 03:17
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MENEZES MENDES em 19/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 01:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 19:26
Outras Decisões
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07/09/2019 01:44
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MENEZES MENDES em 06/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 09:42
Conclusos para decisão
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19/08/2019 14:30
Juntada de embargos de declaração
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15/08/2019 07:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2019 07:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 16:37
Julgado procedente o pedido
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15/02/2019 10:29
Conclusos para julgamento
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08/02/2019 15:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2019 23:59:59.
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27/01/2019 02:57
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MENEZES MENDES em 25/01/2019 23:59:59.
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20/12/2018 10:05
Juntada de petição
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18/12/2018 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/12/2018 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/11/2018 14:12
Juntada de petição
-
13/11/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 08:26
Conclusos para decisão
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19/07/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/06/2018 11:58
Juntada de Ato ordinatório
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13/06/2018 15:20
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2018 15:56
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/05/2018 10:30 9ª Vara Cível de São Luís.
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21/05/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2018 14:58
Expedição de Mandado
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27/03/2018 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/03/2018 14:51
Audiência conciliação designada para 22/05/2018 10:30.
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26/03/2018 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2018 11:50
Conclusos para despacho
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20/03/2018 00:32
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE MENEZES MENDES em 19/03/2018 23:59:59.
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14/03/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 09:41
Conclusos para decisão
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01/02/2018 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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