TJMA - 0801459-40.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 15:13
Juntada de termo
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04/07/2022 13:21
Juntada de Ofício
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05/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 20:47
Conclusos para decisão
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26/11/2021 20:46
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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16/09/2021 13:47
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 15/09/2021 23:59.
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13/09/2021 07:56
Juntada de petição
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23/08/2021 00:53
Publicado Sentença (expediente) em 23/08/2021.
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23/08/2021 00:53
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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22/08/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801459-40.2020.8.10.0069 AUTOR: DOMINGOS DIAS DUTRA FILHO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor da SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Trata-se de Procedimento Ordinário: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , movida por DOMINGOS DIAS DUTRA FILHO, , em face de BANCO ITAU CONSIGNADO.
As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial realizado conforme petições de id 43121370 Pág. 1 -2. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição de de id 43121370 Pág. 1 -2., contendo as cláusulas do acordo.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção e arquivamento definitivo do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 19 de agosto de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
19/08/2021 05:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 05:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:21
Homologada a Transação
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14/04/2021 21:39
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 21:39
Juntada de Certidão
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12/04/2021 15:24
Juntada de petição
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26/03/2021 15:18
Juntada de petição
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25/03/2021 10:45
Juntada de petição
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05/03/2021 01:50
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801459-40.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMINGOS DIAS DUTRA FILHO ADVOGADO: Luciano Henrique S. de O.
Aires, OAB-Ma 21357-A REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVA pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira." SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
03/03/2021 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 06:38
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2021 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 16:04
Juntada de contestação
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08/02/2021 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2020 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 16:19
Juntada de Carta ou Mandado
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11/11/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 13:55
Conclusos para despacho
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26/08/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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