TJMA - 0800682-56.2020.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 14:08
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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26/03/2021 13:27
Decorrido prazo de ARISTIDES ANJOS COSTA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:56
Juntada de petição
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02/03/2021 02:44
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800682-56.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTIDES ANJOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 36721348 SENTENÇA O requerente Aristides Anjos Costa instaurou ação anulatória c/c repetição de indébito e compensação por danos morais em face do Banco Bradesco S/A, objetivando cancelamento de tarifas bancárias descontadas pelo requerido de forma indevida, haja vista a ausência de contrato.
Com a inicial, juntou os documentos.
Proferido despacho (ID 35997927) intimando a requerente, para no prazo de 05 dias, juntar aos autos comprovante de residência, entretanto esta quedou-se inerte, apesar de devidamente intimada. É o relatório.
Decido.
Com efeito, segundo o art. 485, § 1º c/c art. 485, III, do CPC, quando a parte autora, devidamente intimada, não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa, o juiz declarará extinto o processo.
O que, no presente caso, é medida que se impõe, vez que negligenciou a autora o andamento regular do processo, já que deixou de cumprir pedido disposto sob ID 35997927, o que denota intuito protelatório.
Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, III, § 1º do CPC.
Sem custas e Honorários Advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Monção/MA, 13 de outubro de 2020.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Monção -
26/02/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 20:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/10/2020 11:20
Conclusos para julgamento
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10/10/2020 11:31
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:31
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:31
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:31
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 17:29
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 17:10
Conclusos para despacho
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22/09/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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