TJMA - 0800106-34.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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30/04/2023 11:47
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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18/04/2023 21:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 23:06
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800106-34.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AMANDA MARIA SCHLIEBE DE CARVALHO - MA15276-A, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e ROSANA MARTINS OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.Na petição de ID 83245757, o Exequente informa que o Executado pagou o débito de forma integral e requer a extinção do processo.
Neste caso, deve ser declarada a satisfação da presente execução e extinto o processo.
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se.
São Luís/MA, 20 de Março de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
21/03/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2023 07:46
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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18/03/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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10/03/2023 15:42
Juntada de petição
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22/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
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22/02/2023 16:43
Juntada de termo
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07/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800106-34.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AMANDA MARIA SCHLIEBE DE CARVALHO - MA15276-A, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e ROSANA MARTINS OLIVEIRA DESPACHO Vieram-me conclusos.
Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Juntar documento de Identificação da Síndica; b) Anexar Ata de Assembleia ou, especificar dispositivo na Convenção, que autorize a cobrança de 20% a título de honorários advocatícios pela execução judicial da dívida condominial, conforme indicado na planilha de débito.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Funcionando junto ao 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (Portaria-CGJ - 1402023) Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
06/02/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 16:53
Juntada de petição
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25/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:38
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:31
Juntada de termo
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19/01/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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