TJMA - 0802282-84.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 22:33
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 15:10
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
01/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
01/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
01/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
01/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROCESSO: 0802282-84.2022.8.10.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JACIRA DOS ANJOS CHAGAS REQUERIDO(S): BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Relatório JACIRA DOS ANJOS CHAGAS propôs ação judicial em face de BANCO C6 S.A.
A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Fundamentação Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Na hipótese dos autos, não houve apresentação de contestação.
O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
São Bento/MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinado eletronicamente) -
25/01/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 11:17
Extinto o processo por desistência
-
12/01/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 15:13
Juntada de petição
-
10/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806691-82.2016.8.10.0001
Ana Raquel Melo Cutrim
Superintendente da Fundacao Sousandrade
Advogado: Pedro Leonel Pinto de Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2023 08:25
Processo nº 0800278-69.2019.8.10.0091
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Municipio de Icatu
Advogado: Marcio Augusto Vasconcelos Coutinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2023 10:57
Processo nº 0800278-69.2019.8.10.0091
Maria Aparecida Silva Correia
Municipio de Icatu
Advogado: Marcio Augusto Vasconcelos Coutinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2019 15:13
Processo nº 0000149-69.2003.8.10.0120
Advocacia Geral da Uniao - Procuradoria ...
Jose Maria Ferreira da Rocha
Advogado: Carlos Augusto Macedo Couto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2003 00:00
Processo nº 0873334-12.2022.8.10.0001
Hpf Aesthetics LTDA
Gestor da Celula de Gestao para a Admini...
Advogado: Felipe Derick Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2022 11:33