TJMA - 0816671-56.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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17/03/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2024 20:31
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 09:03
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/01/2024 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 11:23
Audiência Inspeção judicial realizada para 20/03/2023 09:30 1ª Vara Cível de Caxias.
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19/04/2023 05:03
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GUIMARAES BEZERRA em 08/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:59
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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20/03/2023 13:30
Audiência Inspeção judicial designada para 20/03/2023 09:30 1ª Vara Cível de Caxias.
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO Nº 0816671-56.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS DORES GUIMARAES BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULA ALLANA CORREIA BEZERRA - MA21209 Promovido: DESPACHO Designo a audiência de Justificação, para o dia 20 de Março de 2023, às 09h30min, na sala de audiências da 1ª Vara desta comarca – Sala Assessor de Juiz.
INTIME-SE o demandante MARIA DAS DORES GUIMARAES BEZERRA da data aprazada, por seu advogado, via Sistema PJe, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra.
No caso da ação ter sido ajuizada pela Defensoria Pública, Núcleo de Assistência Judiciária ou por meio de requerimento administrativo, a Secretaria Judicial deverá expedir mandado de intimação para a parte interessada bem como para as testemunhas.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, independente de intimação.
Após realização de audiência encaminhe-se os autos ao Ministério Público, manifestar-se sobre o pleito, caso tenha interesse na causa.
Este despacho servirá como intimação.
Expeça-se os expedientes necessários.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/02/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:53
Juntada de petição
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11/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:50
Juntada de petição
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25/11/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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